Cascatinha Country Club

Institucional

Poderes

DIRETORIA EXECUTIVA – GESTÃO 2022/2025

PRESIDENTE – JOSÉ LUIZ LACERDA

O VICE-PRESIDENTE – RENATO

PEREIRA DE ANDRADE

PRIMEIRA SECRETÁRIA – RACHEL GOMES LAU

SEGUNDO SECRETÁRIO – MIRÂNGELO TIMPONI FERREIRA

TESOUREIRO – MARCIO LUÍS RIBEIRO DE ASSIS

DIRETOR DE PATRIMÔNIO E PLANEJAMENTO – CARLOS HENRIQUE FERNANDES GUIMARÃES

DIRETOR DE RECREAÇÃO E ESPORTE – MAURÍCIO CARVALHO DE SOUZA JÚNIOR

DIRETORA SOCIAL – ANDRÉA VASSALO

DIRETORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SIMONE TEIXEIRA MARTINS

E O DIRETOR JURÍDICO – LUCAS VICENTE DUTRA

 

 

TITULARES DO CONSELHO DELIBERATIVO

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO– VALÉRIA VIEIRA SALLES

PRIMEIRA SECRETÁRIA – ANTONIETA LOPARDI MOSTARO
SEGUNDO SECRETÁRIO – LEANDRO RODRIGUES DA SILVA

JOSÉ CARLOS DA SILVA

JOSELITA MENDES FONSECA

ELZIMAR BATISTA AGUIAR

JULIANA GUIMARAES SCARAMUZZI

MARCOS FERNANDO TOLEDO FRANÇA

ROBERTO SOUZA ROQUETTE VAZ
SANDRA REGINA FERREIRA DE OLIVEIRA
SONIA MARIA LUZ DE ARAÚJO
WERLEY FRANCISCO DE PAULA

 

SUPLENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO:

ADRIANA MACHADO SOARES

CLÁUDIA SECCADIO

RAPHAEL NUNES BATITUCCI

RODRIGO GOMES LAU

ROGÉRIO ALOÍSIO DIAS ALVES

ROGÉRIO DE LISBOA ZAIDEM

PABLO ROBERTO MACÁRIO

 

TITULARES DO CONSELHO FISCAL:

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL –JOÃO PAULO DE JESUS BATISTA

VICE-PRESIDENTE – ANDRÉ LUIS FERNANDES CANEDO
MARLON JERONIMO DA SILVA
CARLOS MARCELO DE PULA HUDSON


SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL:

FABÍOLA DE OLIVEIRA

LUCIANO POLISSENI DUQUE

MARCO AURÉLIO BRUGGER

MARIA AMÉLIA P. DE V. MIRANDA

SAMUEL  ALBUQUERQUE DE MENDONÇA

VÂNIO DA MOTA E SILVA

VITOR LIMA GUALBERTO

REGIMENTO INTERNO CASCATINHA COUNTRY CLUB

*OBS.: O novo Regimento Interno passa a vigorar a partir de 15/09/2024.

CAPÍTULO I

Do Ingresso e da Utilização das Dependências do Clube e dos demais Direitos e Deveres dos Associados

Art. 1º – Para ingresso nas dependências do Clube é obrigatória a identificação do Associado titular e/ou dependentes pelos meios que se encontrarem disponíveis e que forem determinados pela Diretoria Executiva, bem como mediante prova de quitação de eventuais pendências com o Clube.

§1º – Os procedimentos para identificação do associado e convidados são definido pela Diretoria Executiva e somente será exigível se disponível de forma pública e visível à todos na portaria.

§2º – O empréstimo ou adulteração de eventuais documentos de identificação e a introdução de pessoas não associadas por meios clandestinos será considerada falta grave, passível de punição nos termos do Inciso V do Artigo 114 do Estatuto Social.

§3º – O convidado deverá apresentar na portaria, em meio digital e/ou impresso, documento de identificação legalmente reconhecido, com o número do seu Cadastro Nacional de Pessoas Físicas.

Art. 2º – É terminantemente proibida a entrada com animais domésticos nas dependências do Clube, salvo aqueles utilizados como guias para os portadores de necessidades especiais.

Art. 3º – É proibido o exercício de comércio nas dependências do Clube, salvo em casos excepcionais, mediante expressa autorização da Diretoria Executiva.

Art. 4º – Durante a realização de eventos sociais organizados e definidos pela Diretoria Executiva, é proíbido o consumo, nas áreas de realização desses eventos, de quaisquer alimentos e/ou bebidas adquiridas e/ou produzidas fora das dependências do Clube.

§1º – Fora dos eventos sociais organizados pelo clube, previstos no caput deste artigo, será cobrada Taxa única de Serviço – Rolha, no montante de 5% (cinco por cento) da taxa de manutenção.

§2º – Constituí exceção ao caput, produtos comprovadamente consumidos em virtude de prescrição médica, bem como, bolos e doces em comemorações de

 

aniversário.

 

§3º – Em quaisquer eventos festivos organizados pelo Clube e a critério da Diretoria Executiva poderá ser proibida, no interior do Salão do Restaurante, a realização simultânea de festas de aniversário ou similares por parte dos associados e/ou convidados.

§4º – A Diretoria Executiva deverá dar publicidade prévia e adequada aos associados e/ou convidados, em todos os eventos, das disposições constantes do caput e dos §§ deste Artigo, bem como proceder à orientação dos Funcionários envolvidos.

Art. 5º – É vedada a permanência de crianças menores de 10 (dez) anos de idade desacompanhadas dos Pais e/ou Responsáveis nas áreas consideradas como Pista de Dança ou destinadas à prática de ginástica ou atividades semelhantes, em todo e qualquer evento, sendo de inteira responsabilidade dos Pais e/ou Responsáveis a manutenção da segurança dos menores.

§1º – As aulas de ginástica oferecidas pelo Clube são vedadas aos menores de 12    (doze)    anos   de    idade,    mesmo    se    acompanhados   dos    Pais   e/ou Responsáveis.

§2º – Também é proibida a permanência de qualquer pessoa portando copos, garrafas ou quaisquer outros vasilhames nas áreas citadas no caput deste Artigo.

§3º – A Administração do Clube, através de seus Funcionários, deverá registrar formalmente as ocorrências e identificar os eventuais infratores, encaminhando imediatamente os registros à Diretoria Executiva, para fins de apuração de responsabilidades e aplicação do disposto no Capítulo XI – Das Penalidades, do Estatuto Social do Clube.

Art. 6º – São proibidos jogos e torneios de confraternização envolvendo terceiros em feriados, sábados e domingos, ressalvados os casos previamente autorizados pela Diretoria Executiva, com registro em ata de reunião ordinária.

Art. 7º – O Clube poderá vender convites/mesas para eventos especiais organizados pelo Clube (bailes, festas temáticas, shows especiais), inclusive para não associados, observado as seguintes regras:

I    – Deverá ser reservado um período inicial de venda exclusivas para associados.

II    – O convite/mesa destinado aos associados deverá ser vendido com diferença mínimade 30% (trinta por cento) do valor cobrado de não-associados.

III  – Os convites/mesas só serão reservados mediante pagamento total antecipado.

 

Art. 8º – Não será exigida emissão de convite de crianças de até 5 (cinco) anos de idade, desde que acompanhada por associados e ou convidado responsável, exceto em casos de suspensão de convites previamente divulgada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único: A portaria deverá conferir a idade da criança mediante apresentação de documento de identidade.

Art. 9º – É vedado aos associados e/ou convidados, em quaisquer circunstâncias, autilização das dependências destinadas especificamente aos Funcionários do Clube.

Art. 10 – O Clube não se responsabiliza pela eventual subtração, extravios e/ou danos, materiais e/ou morais, causados por terceiros aos bens pessoais e/ou aos próprios Associados e/ou Convidados, reservando-se, entretanto, aos que considerarem-se prejudicados, o direito de acesso aos Sistemas de Monitoramento e Segurança internos para fins de identificação de eventuais infratores, preservando-se o sigilo de imagem e mediante expressa autorização da Diretoria Executiva, eximindo-se o Clube da obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desses sistemas, bem como da cobertura integral de suas dependências, sobretudo de áreas restritas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.853 de 2019).

§1º – O acesso aos Sistemas de Monitoramento, de que trata o caput, dar-se-á na própria Sede do Clube, em dia e horário definido pela Diretoria Executiva, após apresentação de Requerimento escrito do interessado, devidamente identificado e assinado, relatando a motivação do pedido, a provável data, hora e o local do incidente, protocolado na Secretaria do Clube em até 7 (sete) dias corridos da suposta ocorrência.

§2º – À vista do Requerimento tratado no § 1º anterior e, desde que não possam ser cometidos equívocos devido aos limites de qualidade das imagens captadas, o Clube poderá identificar nominalmente os supostos envolvidos na ocorrência.

§3º – O fornecimento de cópia da gravação somente será autorizado aos associados se formalmente requerido por Autoridade Judicial e/ou Policial. Vedado o fornecimento aos não associados.

Art. 11 – O Clube oferece estacionamento ordeiro e gratuito aos Associados observado as seguintes regras:

I     – Em ocasiões especiais a Diretoria Executiva poderá permitir a entrada de apenas um veículo por quinhão, situação que deverá estar devidamente sinalizada na portaria de acesso, com divulgação prévia pela Diretoria Executiva.

 

II     – A cessão de vagas em conjunto com a locação do Salão Cristal não poderá ultrapassar o número máximo de 50 (cinquenta).

III     – O usuário deverá obedecer à demarcação do estacionamento, específica para automóveis e motocicletas, colaborando com a disciplina do trânsito e a circulação de veículos, sob pena da aplicação das penalidades previstas no Capítulo XI do Estatuto Social.

IV     – O Clube não se responsabiliza por danos nos veículos, por colisões, acidentes de qualquer natureza ou atos de vandalismo, sendo a responsabilidade atribuída ao causador do sinistro.

V     – O Clube não se responsabiliza por objetos desaparecidos de dentro dos veículos estacionados em suas dependências.

VI     – Todas as vagas cobertas no estacionamento do Clube, demarcadas e reservadas aos portadores de necessidades especiais, são de uso exclusivo aos citados usuários, sujeitando-se os eventuais infratores aos preceitos constantes do Capítulo XI do Estatuto Social do Clube.

VII    – Os associados/dependentes que se encontrarem, ainda que temporariamente,submetidos às condições de necessidades especiais farão jus ao uso das citadasvagas, mediante Requerimento, devidamente comprovado por Laudo Médico e/ou evidente e inconteste necessidade, protocolado junto à Secretaria do Clube,mediante o seguinte procedimento:

a)     A Secretaria do Clube, a seu critério e à vista do Requerimento do associado interessado, expedirá a “AUTORIZAÇÃO PARA USO DE VAGA RESTRITA NOESTACIONAMENTO DO CLUBE”, válida pelo período informado no Requerimento, limitada ao período máximo de 90 (noventa) dias corridos, passível de renovação.

b)     A  “AUTORIZAÇÃO  PARA  USO  DE  VAGA  PRIORITÁRIA  NO ESTACIONAMENTO DO CLUBE” deverá ser mantida em local facilmente visível no interior do veículo do Interessado, durante todo o período em que o mesmo se encontrar estacionado na vaga restrita, sendo tais exigências dispensáveis para os portadores de necessidades especiais cujos veículos já possuam identificação específica regulamentada pelo Poder Público.

X    – Não será permitida a permanência de veículos nas dependências do Clube após o encerramento das atividades.

XI    Os Sistemas de Monitoramento e Segurança internos poderão ser utilizados para fins de identificação de eventuais infratores.

Art. 12 – No horário previsto para encerramento das atividades do Clube serão apagadas as lâmpadas de todas as áreas, permanecendo apenas a iluminação necessária ao trânsito e à segurança.

§1º – Nas áreas do bar, restaurante e salão de jogos será admitida a tolerância máxima de 1 (uma) hora para finalização das atividades, sendo imediatamente fechados os portões de acesso, passando a segurança da área à responsabilidade da empresa contratada.

§2º – Havendo risco ou perigo, devido às condições climáticas, serão desligados os aparelhos de televisão e demais equipamentos julgados necessários, bem como será determinada a saída dos usuários das piscinas.

Art. 13 – Os associados ou dependentes que causarem danos ou prejuízos de qualquer natureza ao patrimônio da Associação, bem como aqueles que contraírem despesas junto ao Bar/Restaurante sem o respectivo pagamento imediato, deverão indenizar o Clube no montante daqueles e/ou quitar tais despesas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, sem prejuízo da eventual cobrança complementar do montante final da indenização e demais procedimentos de penalidade, conforme previsão do inciso III do artigo 20 do Estatuto Social.

§1º – A abertura de comandas para atendimento por parte dos garçons somente será autorizada após a expressa e inequívoca identificação do associado demandante, mediante o uso de senha eletrônica e/ou outra forma de identificação disponibilizada pela Administração do Clube.

§2º – Os pais são responsáveis pelo comportamento e ações de seus filhos menores/incapazes nas dependências do Clube, sendo obrigados a indenizar o Clube e/outerceiros pelos eventuais prejuízos por eles causados.

§3º – Em caso de danos causados por convidado, inclusive daqueles participantes de equipes para a prática de quaisquer atividades desportivas, a indenização é de responsabilidade do associado requisitante do convite ou do grupo de Associados que participou de tais atividades desportivas.

§4º – A cobrança de que trata este Artigo poderá ser feita por todos os meios disponíveis, inclusive por contato telefônico.

Art. 14 – É expressamente proibido nas dependências do Clube, sujeitando-se os infratores às sanções disciplinares estatutárias:

I    – A prática de jogos de azar ou qualquer modalidade de jogo a valer dinheiro.

 

II  – Nas quadras poliesportivas, áreas do bar, restaurante e pátio anexo, salão de jogos, espaço multiuso, área interna e varandas do salão Cristal, bem como nas áreas destinadas ao estacionamento de veículos e nas passarelas de

 

pedestre na área da grama próxima às piscinas, circular utilizando-se de patins, bicicletas, skates e assemelhados.

III – dirigir veículos com velocidade inadequada.

 

IV    Utilizar-se de empregados do Clube, dentro ou fora das dependências deste, para serviços particulares dentro de seu horário normal de trabalho.

Art. 15 – Da proposta de admissão de associado deverá constar assinatura com firma reconhecida em cartório, exigência dispensável quando tratar-se de compra de Título de terceiros, cujo Termo de Transferência exigirá reconhecimento de firma do comprador e do vendedor.

§1º – Deverá ser entregue fotocópia de documento de identidade pessoal do candidato a associado e de documentos que comprovem a relação de dependência das pessoas incluídas nesta condição na proposta de admissão e 2 (dois) retratos 3 x 4 recentes, de cada um dos interessados ou, a critério da secretaria, a adoção de fotografias digitais.

§2º – Fica o adquirente do título responsável por comparecer à Secretaria para tirar foto sua e de seus dependentes, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação da transferência do título, sob plena de bloqueio na portaria do Clube.

§3º – No caso de substituição de dependentes, prevista no §1º do artigo 22 do Estatuto Social, deverá ser observado o seguinte:

I    – A prova da condição de irmão (ã) se dá através da apresentação de certidão de nascimento ou casamento, que permita conferir um dos pais em comum.

II     – A prova da condição de irmão (a) do cônjuge/companheiro do titular se dá através da apresentação da certidão de casamento/escritura pública de união estável e das certidões de nascimento/casamento, que permitam conferir o parentesco de irmão de um doscônjuges/companheiros.

Art. 16 – O Associado poderá registrar acompanhante para filho menor de 6 (seis) anos, ou para quaisquer de seus dependentes que necessitem de acompanhamento especial, mediante preenchimento de formulário próprio e comprovante de situação funcional através de Carteira de Trabalho devidamente assinada ou declaração específica da relação de trabalho, devidamente assinada pelas partes, com 02 (duas) testemunhas e firma reconhecida de todas as assinaturas.

 

§1º – Esta autorização terá validade por 6 (seis) meses, podendo ser renovada por iguais períodos, mediante apresentação da Carteira de Trabalho.

§2º – O acesso ao Clube por parte do(a) acompanhante só será permitido quando a trabalho, sujeitando-se o(a) mesmo(a) a todas as demais obrigações previstas no Estatuto Social e demais Normas Internas.

Art. 17 – Regra geral, a transferência de título patrimonial demanda TERMO DE TRANSFERÊNCIA assinado, com firma reconhecida em cartório, pelos associados(as) proprietários(as) e seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), quando existentes, respeitados os termos dos documentos arquivados junto à Secretaria do Clube que atestem a entidade familiar.

§1º – Se, à época da aquisição do título, o associado(a) proprietário(a) não ostentava a condição de cônjuge ou companheiro(a), a transferência poderá ser realizada apenas com a assinatura do primeiro associado(a) proprietário.

 

§2º – Eventuais casos especiais deverão ser prévia e expressamente anuídos pelo Diretor Jurídico da Diretoria Executiva.

 CAPÍTULO I

 Do Funcionamento do Clube

Art. 18 – O funcionamento do Clube obedecerá as diretrizes estabelecidas em regulamento próprio da Diretoria Executiva, sendo divulgado pelos canais oficias do Clube.

§1º – Nas segundas-feiras será dada prioridade aos serviços de limpeza e manutenção e, em havendo algum impedimento neste dia, aplicar-se-á a presente regra para o primeiro dia útil posterior.

§2º – Nas segundas-feiras as áreas que não estiverem interditadas para os serviços acima relacionados poderão ser liberadas para uso dos Associados.

§3º – As áreas esportivas poderão funcionar à noite, desde que haja número de Associados suficientes para formação das equipes.

CAPÍTULO II

 

Da Utilização da Sauna e suas Dependências

 

Art. 19 – O Clube oferece aos Associados uma Sauna Seca e uma Sauna a

 

Vapor e dependências adjacentes.

 

§1º– É obrigatória a identificação do usuário na entrada das dependências da sauna e a devolução, ao sair, de todo material utilizado, fornecido pelo Clube, e da chave do escaninho ao funcionário responsável pelo setor.

§2º – A idade mínima para ingresso nas dependências da sauna é de 14 (quatorze) anos.

§3º – O convidado somente terá acesso à sauna, mediante o pagamento de taxa de frequência à sauna.

§4º – O associado e o seu convidado são responsáveis pela devolução do cadeado e do kit sauna utilizado. Caso ocorra dano ou extravio, deverá pagar pela reposição do item.

Art. 20 – A Sauna terá seu funcionamento administrado pelo Diretor de Patrimônio.

CAPÍTULO III

 

Da Utilização das Churrasqueiras e suas Dependências

 

Art. 21 – A cessão de instalações das churrasqueiras para realização de festas de confraternização, aniversários e outros eventos comprovadamente do titular ou dependentes, envolvendo convidados, associados e não associados, só será concedida, exclusivamente dentro do horário de funcionamento do Clube, após agendamento prévio junto à Secretaria do Clube e através de solicitação feita pelo próprio associado proprietário, seu eventual cônjuge ou por um de seus dependentes, sendo obrigatória, neste último caso, a apresentação de autorização específica devidamente assinada pelo titular, cuja autenticidade terá que ser atestada pela Secretaria do Clube frente aos documentos ali previamente arquivados.

§1º – As reservas serão realizadas com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência e só serão efetivadas mediante pagamento, no ato, do valor mínimo a ser consumido no bar e restaurante, proibido recebimento em espécie.

§2º – Cada quinhão poderá reservar somente 1 (uma) churrasqueira por dia.

 

§3º – O associado deverá indicar o horário de início do seu evento na churrasqueira.

§4º – O associado requerente é, única e totalmente, responsável por todas as ocorrências e convidados (associados ou não) envolvidos em seu evento, durante o período de realização do mesmo (inciso XV do art. 16, bem como, inciso VIII e parágrafo único do art. 17, ambos do Estatuto Social), devendo

 

providenciar a limpeza adequada do espaço após a realização do evento.

 

Art. 22 – Para uso e reserva das churrasqueiras, deve ser observado:

 

I  – A churrasqueira da Peteca e do Futebol permite o ingresso gratuito de 40 (quarenta) convidados.

II A churrasqueira do Vôlei permite o ingresso gratuito de 30 (trinta) convidados.

 

III  – As churrasqueiras da Piscina permitem o ingresso gratuito de 25 (vinte e cinco) convidados.

§1º – A consumação mínima é equivalente a 100% (cem por cento) da taxa de manutenção para as churrasqueiras do inciso I, 75% (setenta e cinco por cento) da taxa de manutenção para as churrasqueiras do inciso II e 50% (cinquenta por cento) da taxa de manutenção para as churrasqueiras do inciso III.

§2º – A desistência da reserva somente implica devolução do valor da consumação mínima se efetivada na secretaria com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência – respeitado o horário de funcionamento da Secretaria. Para tal, o associado deverá apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento da taxa de reserva. Se o cancelamento for realizado em prazo inferior ao disposto neste parágrafo, o valor da taxa de uso não será devolvido.

§3º – Nos casos em que a reserva for feita com pagamento através do aplicativo, em caso de cancelamento, os valores pagos serão disponibilizados como crédito no aplicativo para consumação interna no Clube.

§4º – A não utilização do espaço reservado em até 2 (duas) horas após o horário marcado para início do evento será considerada como desistência, não acarretando a devolução dos valores pagos.

§5º – O responsável pela reserva deverá apresentar a lista de convidados com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência, contendo nome completo, documento de identificação e telefone de contato.

§6º – A listagem contendo o nome de todos os Convidados não associados será mantida arquivada na Secretaria do Clube para fins de eventual sindicância, pelo prazo de 03 (três) meses da data do evento.

§7º – A permanência dos convidados não associados será restrita ao horário de realização dos eventos tratados no caput deste Artigo, bem como limitado à área de realização dos mesmos, sujeitando-se os associados responsáveis por esses eventos à aplicação das penalidades previstas no Capítulo XI do Estatuto Social, no caso de inobservância da finalidade para a qual o espaço foi solicitado, inclusive da eventual permanência de seus convidados não associados nos demais eventos realizados pelo Clube.

 

§8º – A liberação de uso da Churrasqueira localizada ao lado do Campo de Futebol Soçaite a todos os associados somente poderá ser feita em horários distintos da realização das partidas de futebol cotidianas no Clube.

§9º – É permitida a utilização de som, em baixo volume, sendo vedada a instalação e uso de fogos de artifícios ou similares e, ainda, a reprodução de qualquer tipo de mídia atentatória à moral e aos bons costumes, conforme disposto no artigo 255 do Código de Postura e no artigo 61 do Decreto Lei nº 11.197.

§10º – O Clube oferecerá um kit churrasco, limitado a 25 (vinte e cinco) copos americanos, 25 (vinte e cinco) jogos de talheres (garfo e faca) e 25 (vinte e cinco) pratos, bem como, 7 (sete) jogos de mesa com 7 (sete) mesas e 28 (vinte e oito) cadeiras; ficando o associado responsável por sua devolução integral. Depois de conferidos os kits, caso haja alguma peça faltando ou danificada, será cobrado seu valor de mercado.

§11º – O associado responsável pela reserva da churrasqueira poderá solicitar o abastecimento antecipado do freezer por parte do Clube, no valor mínimo definido no Termo de Reserva, pago à título de caução no ato da sua assinatura, o qual será revertido integralmente em consumação, ficando vedada à parte, nessa hipótese trazer qualquer tipo de bebida, inclusive aquelas não fornecidas pelo Clube. O valor saldo, caso haja, não será devolvido, exceto em hipótese de desistência, nos termos do parágrafo segundo. Pedidos de abastecimento feitos na data do aluguel deverão ser retirados na gerência e requerem avaliação de disponibilidade de estoque. Os produtos eventualmente não utilizados serão entregues ao interessado, em vasilhames descartáveis, após a conferência e liberação do funcionário encarregado.

§12º – O associado poderá optar por trazer suas bebidas para consumo na churrasqueira, inclusive aquelas já vendidas no Clube. Nesse caso, o valor pago a título de taxa de uso, no valor constante do Termo de Reserva, não será revertido em consumação, tão pouco será restituído, exceto em caso de desistência, nos termos do parágrafo segundo. Ainda, nessa hipótese, não haverá pagamento da caução descrita no parágrafo décimo primeiro, considerando que ambas as opções são excludentes entre si.

§13º – Havendo interesse na instalação de brinquedos no evento agendado, o responsável deverá fazer solicitação por escrito à secretaria, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, informando o tipo de brinquedo, suas medidas, e a empresa irá montá-lo, como também, o nome do recreador responsável no dia. Brinquedos grandes não serão autorizados, bem como, não serão autorizados brinquedos, mesas ou qualquer outro equipamento fora da área da churrasqueira.

 

§14º – O cadeado de freezer deverá ser entregue com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao fechamento do bar, com as luzes do mesmo apagadas, não sendo permitido deixar qualquer utensílio em seu interior.

§15º – É proibido o uso de botijão de gás e fogão em qualquer área da churrasqueira.

§16º – Todos os pertences, utensílios, bem como, equipamentos de som, painéis e móveis, deverão ser retirados no mesmo dia do aluguel da churrasqueira. O Clube Cascatinha não se responsabilizará por quaisquer danos que venham a ocorrer nos itens deixados no local. Caso essa regra não seja cumprida, será cobrada multa no valor de R$15,00 (quinze reais) e os itens serão descartados assim que o Clube abrir no dia seguinte. Também não será permitida a instalação de decoração e outros itens nos toldos. Em caso de descumprimento, o valor integral do toldo será cobrado do associado.

§17º – Todos os itens e instalações deverão ser usados em suas respectivas finalidades. Deste modo, por exemplo, não é permitido o uso das grades dos freezers como grelhas nas churrasqueiras. Uma vez que haja descumprimento, caso o item e/ou instalação sejam utilizados inadequadamente, haverá cobrança ao associado pelos danos causados.

§18º – O associado que fizer a requisição do uso das churrasqueiras para terceiros, prestar informações falsas nos respectivos formulários, ou proceder à venda de ingressos para acesso ao seu respectivo evento, incorre no previsto no inciso VI do artigo 28 do Estatuto Social, e sujeitar-se-á à punição prevista no caput do mesmo.

§19º – Não serão permitidas confraternizações de menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados dos pais e/ou responsáveis legais.

§20º – A ocorrência de brigas, o uso ou a distribuição de entorpecentes, ou o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 (dezoito) anos, nas dependências do Clube, sujeitar-se-ão às penalidades previstas no artigo 29 do Estatuto Social.

§21º – A verificação das condições aqui estabelecidas, bem como das demais normas estatutárias e regimentais, será feita pessoalmente pelos seguranças do Clube, que se farão presentes no local do evento em pelo menos 3 (três) momentos distintos no decorrer do horário de sua utilização, registrando suas observações em termo.

Art. 23 – A Diretoria Executiva deverá promover a fiscalização do uso das churrasqueiras no horário informado na reserva.

 

§1º – Constatada a não realização do evento e a presença do associado ou de um dos convidados presentes na listagem nas dependências do Clube, será automaticamente suspensa a possibilidade de reserva de churrasqueira pelo mesmo associado durante 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da apuração de infração através de processo disciplinar.

§2º – O associado poderá apresentar defesa quanto à restrição de reserva prevista no parágrafo anterior, sendo facultado ao Diretor Jurídico conceder efeito suspensivo.

Art. 24 – O Clube oferece para diversão exclusiva de filhos menores de Associados áreas de lazer composta de brinquedos diversos, cuja utilização requer vigilância e cuidados especiais dos pais e/ou responsáveis, eximindo-se o Clube de quaisquer responsabilidades em eventuais acidentes por imprudência ou utilização inadequada.

§1º – Cabe a cada Associado contribuir na fiscalização e orientação às crianças para utilização correta dos brinquedos, alertando os pais, responsáveis ou Administração sobre quaisquer fatos que possam colocar em risco a integridade física do menor ou provocar danos ao patrimônio do Clube.

§2º – Deverá ser assinado pelos pais e/ou responsáveis o Termo de Responsabilidade para fins de utilização dos espaços específicos para recreação com acompanhamento de monitor.

Art. 25 – O funcionamento do parquinho obedecerá aos seguintes dias e horários:

I  – Segunda-feira: de 17:00 às 23:00 horas.

 

II  – Terça-feira à sábado: das 07:00 às 23:00 horas.

 

III  – Domingos e feriados: das 07:00 às 20:00 horas.

 

Art. 26 – A utilização do Parquinho é exclusiva a crianças de até 10 (dez) anos, com altura máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).

Art. 27 – É obrigatória a presença dos pais e/ou responsáveis no parquinho enquanto a criança de até 04 (quatro) anos de idade estiver brincando. É proíbida a permanência de crianças de até 04 (quatro) anos desacompanhadas dos responsáveis.

Art. 28 – Crianças de 05 (cinco) a 10 (dez) anos poderão brincar sozinhas, mas o Clube não se responsabilizará, cabendo a cada associado contribuir na fiscalização e orientação às crianças para utilização correta dos brinquedos, alertando aos pais, responsáveis e à adminstração sobre quaisquer fatos que possam colocar em risco a integridade física da criança ou provocar danos ao patrimônio do Clube.

Art. 29 – É proíbida a permanência no interior da quadra recreativa de pessoas com qualquer tipo de objeto que não seja de uso na prática recreativa.

Art. 30 – A quadra recreativa possui um bicicletário com 8 bicicletas sendo:

 

I  – Bicicletas 1 e 2 para crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

 

II  – Bicicletas 3 e 4 para crianças de até 10 (anos) anos de idade;

 

III  – Bicicletas 5 e 6 para crianças de até 15 (quinze) anos de idade;

 

IV  – Bicicletas 7 e 8 para qualquer idade.

 

Art. 31 – As chaves das bicicletas ficam disponibilizadas na portaria da piscina, das 08:00 às 20:00 horas, mesmo período de funcionamento do bicicletário, com os seguintes critérios:

§1º – Cada quinhão tem direito a locar até 2 (duas) chaves.

 

§2º – As chaves podem ser locadas apenas por maiores de 18 (dezoito) anos.

 

§3º – Antes de utilizar as bicicletas, o locador deverá fazer uma avaliação de danos e, caso encontre alguma irregularidade, deverá avisar imediatamente à portaria da piscina, evitando cobranças indevidas.

§4º – A chave deverá ser devolvida à portaria da piscina imediatamente após o uso da bicicleta e dentro do seu horário de funcionamento.

§5º – Antes de devolver a chave, o responsável deverá verificar se a bicicleta está devidamente trancada na baia certa e em funcionamento com todos os itens, conforme o momento que a pegou.

§6º – As bicicletas não podem sair da quadra recreativa.

 

§7º – Qualquer descumprimento dos itens listados implicará na cobrança das seguintes taxas:

I  – perda de chave: R$10,00 (dez reais);

 

II  – não devolução dentro do prazo do art. 31: R$10,00 (dez reais);

 

III  – danos nas bicicletas: mediante orçamento das avarias.

Do Funcionamento e Utilização da Salinha de Recreação Infantil


Art. 32 – O Clube oferece para todos os associados uma sala de recreação infantil. O uso da Salinha de Recreação é exclusivo para associados.

Art. 33 – O funcionamento da sala obedecerá a seguinte dinâmica de horários:

 

I  – Terça-feira a quinta-feira: das 08:00 às 23:00 horas.

 

II  – Sexta-feira e sábado: das 08:00 às 23:30 horas.

 

III  – Domingos e feriados: das 08:00 às 20:00 horas.

 

IV  – Horários com monitoria: quinta-feira das 18:00 às 22:00 horas; sexta-feira das 17:30 às 23:30; sábado das 12:00 às 23:00 e domingo das 12:00 às 20:00 horas.

Art. 34 – A utilização da sala é exclusivamente de crianças de até 07 (sete) anos, com altura máxima de 1,40 m (um metro e quarenta centímetros).

Art. 35 – Nos horários sem monitores é obrigatória a presença dos responsáveis, independemente da idade.

§1º – É obrigatória a presença dos pais e/ou responsáveis na salinha enquanto a criança de até 4 (quatro) anos de idade estiver brincando. É proíbida a permanência de crianças até 4 (quatro) anos na salinha desacompanhadas dos responsáveis, mesmo na presença do monitor.

§2º – As crianças com idade entre 5 (cinco) e 7 (sete) anos podem permanecer na sala, sem a presença dos pais e/ou responsáveis, mas o clube não se responsabiliza pela saída da criança da sala de recreação.

§3º – A presença dos monitores não isenta o acompanhamento dos responsáveis. Suas funções são de organização do espaço e acompanhamento do uso adequado dos brinquedos de modo a garantir segurança durante sua permanência. Todas as demais necessidades apresentadas pelas crianças são de responsabilidade dos pais ou responsáveis.

Art. 36 – Os monitores são responsáveis pela sala e sua preservação. Não é de responsabilidade dos monitores localizar no clube os responsáveis pela criança.

Art. 37 – É proibida a entrada e o consumo de alimentos e bebidas no interior da sala de recreação.

Art. 38 – O Clube não irá se responsabilizar por qualquer tipo de objetos pessoais perdidos no interior da sala.

Art. 39 – É proíbida a permanência na sala utilizando calçados.

Art. 40 – É proíbida qualquer atividade que coloque em risco a integridade física das crianças.

Art. 41 – Os recreadores estão autorizados a proibir a utilização da sala de recreação, caso haja indisciplina ou descumprimeto das atuais regras.

Do Funcionamento e Utilização das Piscinas e Vestiários

 

Art. 42 – O Clube oferece, para todos os associados, quatro piscinas, sendo 2 (duas) de uso exclusivo infantil – uma delas aquecida – e 2 (duas) para adultos – sendo uma aquecida.

Art. 43 – O funcionamento das piscinas obedecerá aos seguintes dias e horários: I – Terça-feira à domingo: das 07:00 às 20:00 horas.

Art. 44 – O ingresso nas piscinas só será permitido após a devida identificação.

 

  • – Não é permitido o acesso de convidados nas áreas das piscinas, exceção feita somente ao visitante incluído nas condições do Inciso XVI do artigo 16 do Estatuto Social.
  • – É terminantemente vedado o ingresso nas áreas das piscinas com óleo de bronzear e similares, cigarros, comestíveis e utensílios de vidro, plástico e latas em geral.
  • – O usuário das piscinas deverá banhar-se antes de entrar nas mesmas, sendo obrigatória a passagem pelo lava-pés.
  • – Todos que portarem-se inadequadamente na utilização das piscinas e suas respectivas áreas, com brincadeiras de arrastões, caldos, empurrões e quaisquer outras que causem riscos aos usuários poderão ser retirados do recinto pelos funcionários responsáveis pelo setor, sem prejuízo das demais punições previstas no Estatuto Social.
  • – As piscinas de uso infantil são restritas às crianças menores de 10 (dez) anos, sempre acompanhadas dos pais e/ou responsáveis.
  • – Os usuários devem utilizar adequadamente, com parcimônia e zelo, os chuveiros, instalações sanitárias e lavatórios, a fim de auxiliar a administração na preservação da higiene e proteção ao patrimônio do Clube.

 

Art. 45 – As piscinas para adultos, aquecida e fria, serão compartilhadas nos dias e horários de funcionamento de eventuais Aulas de Natação e Hidroginástica, bem como poderão ser interditadas para uso exclusivo de atletas quando da eventual realização de torneios esportivos previamente autorizados e agendados pela Diretoria Executiva.

  • – Na prática de natação, ficam estabelecidas 4 (quatro) raias para aulas com o professor e 2 (duas) raias para a prática livre.
  • – Durante as aulas de hidroginástica, ficam estabelecidas 3 (três) raias para aulas com o professor e 1 (uma) raia para a prática livre.
  • – Em dias de muito movimento as raias serão retiradas às 10:00 horas.

Art. 46 – O acesso ao Vestiário Familiar é preferencial aos usuários que necessitem de algum tipo de acompanhamento especial, devendo ser utilizado pelo tempo estritamente necessário, de tal forma a não prejudicar o uso por parte dos demais usuários específicos.

Do Funcionamento e Utilização das Piscinas e Vestiários

Art. 47 – O Clube oferece para todos os Associados um Ginásio coberto para a prática das seguintes modalidades esportivas: Futebol de Salão, Basquete, Vôlei, Peteca e Handebol.

  • – É obrigatório o uso de roupas e calçados adequados à prática dos esportes e não é permitido a permanência no espaço com comestíveis ou copos de vidros.
  • – Não havendo número suficiente de usuários não serão acesos os refletores nas atividades noturnas.

Art. 48 – O funcionamento dos ginásios obedecerá aos seguintes dias e horários:

  • – Segunda-feira: de 17:00 às 23:00
  • – Terça-feira a sábado: das 07:00 às 23:00
  • – Domingos e feriados: das 07:00 às 20:00

Art. 49 – Inexistindo a informação de reserva no quadro de horário ou, ainda, ultrapassado 15 (quinze) minutos do horário previsto e não estando em uso, qualquer associado poderá utilizar o ginásio.

  • – A ausência dos jogadores implicará a perda da reserva.
  • – É responsabilidade do Diretor de Recreação e Esportes assegurar o cumprimento deste artigo e o impedimento de uso do equipamento pelo associado implica infração prevista no artigo 113, III do Estatuto Social.

Art. 50 – É proibida a permanência no interior da quadra de pessoas não envolvidas nas práticas esportivas, assim como, qualquer tipo de objeto que não seja das práticas esportivas.

Art. 51 – Será disponibilizado um quadro de ocupação da quadra, com dias, horários e modalidades das escolinhas.

  • – Os treinos, ou aulas, com instrutores ou professores autorizados pela Administração do Clube, serão permitidos somente de segunda a sexta-feira.
  • – Nos dias de escolinhas de voleibol, pode ser necessária a otimização da quadra, dobrando a sua capacidade de utilização.

Art. 52 – O ginásio poderá ser reservado para eventos esportivos e recreativos do Clube.

Art. 53 – A utilização do espaço é de uso exclusivo dos associados, exceto quando das aulas das escolinhas ou de eventos autorizados pelo Clube.

Do Funcionamento e Utilização do Campo de Futebol Society

Art. 54 – O Clube oferece para todos os Associados um campo de futebol society para prática preferencial de Futebol.

  • – As partidas no campo serão realizadas nos termos do regulamento próprio, enquanto houver número suficiente e organizado para realização das mesmas.
  • – Não havendo número suficiente de usuários não serão acesos os refletores nas atividades noturnas.
  • – É obrigatório o uso de roupas e calçados adequados à prática dos esportes.

 

Art. 55 – O funcionamento do campo obedecerá aos seguintes dias e horários:

 

  • – Segunda-feira: de 17:00 às 23:00

 

  • – Terça-feira a sábado: das 07:00 às 23:00

 

  • – Domingos e feriados: 07:00 às 20:00

 

Parágrafo único: Durante o período noturno, os refletores só permanecerão acesos caso o número de associados seja de pelo menos 2 (duas) equipes. Caso contrário, eles funcionarão de forma parcial.

 

Art. 56 – O Regulamento do Futebol será definido pelo Diretor de Recreação e Esportes, conjuntamente com os Coordenadores da Área, objetivando o interesse dos Associados, encaminhando a decisão para homologação da Diretoria Executiva e posterior divulgação.

  • – O Regulamento deverá prever a aplicação de pena de suspensão sumária das partidas por períodos de 15 (quinze) 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias para aqueles praticantes da atividade que se envolverem em situações de violência durante a realização dos jogos.
  • – Os episódios considerados violentos deverão ser denunciados formalmente pela parte prejudicada, avalizados por outros 2 (dois) Associados na condição de testemunhas, indicando o dia, o horário, a natureza do evento e identificando de maneira clara o suposto agressor, juntando-se, caso possível, outros meios de prova.
  • – Os membros da Diretoria Executiva, o Coordenador de Recreação e Esportes e os Coordenadores de Área, quando presentes aos eventos, são obrigados a registrar as ocorrências citadas no § 2º dispensando-se, neste caso, o aval de testemunhas.
  • – O julgamento das ocorrências será realizado, em caráter terminativo, por Comissão constituída pelo Diretor de Recreação e Esportes, pelo Coordenador de Recreação e Esportes e pelos Coordenadores de Área.
  • – A decisão da referida Comissão será tomada pela maioria simples dos votos, cabendo ao Diretor de Recreação e Esportes o voto de qualidade, no caso de empate.
  • – As determinações da referida Comissão não se confundem nem suprimem as penalidades previstas no Capítulo XI do Estatuto Social do Clube.

Art. 57 – A Diretoria e a Coordenação de Recreação e Esportes poderão promover torneios e/ou campeonatos de confraternização entre os Associados, observados os seguintes critérios:

  • – Formação de equipes por faixa etária de jovens, máster ou mistas, através de definição prévia de critérios ou sorteio.
  • – Poderão inscrever-se todos os Associados a partir de 16 (dezesseis) anos de idade.
  • – Não discriminação por nível técnico, assegurando-se aos inscritos pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tempo previsto para cada partida, salvo renúncia expressa do participante, registrada em súmula no decorrer da

 

Art. 58 – Inexistindo a informação de reserva no quadro de horário ou, ainda, ultrapassado 15 (quinze) minutos do horário previsto e não estando em uso, qualquer associado poderá utilizar o campo society.

Parágrafo único: É responsabilidade do Diretor de Recreação e Esportes assegurar o cumprimento deste artigo e o impedimento de uso do equipamento pelo associado implica infração prevista no artigo 113, III do Estatuto Social.

Art. 59 – É proíbida a permanência no interior do campo de pessoas não envolvidas na prática esportiva.

Art. 60 – É proíbido entrar no campo portando qualquer tipo de objeto como copos, garrafas, comidas, mesas, cadeiras e demais objetos.

Art. 61 – Durante as aulas das escolinhas, só seré permitida a entrada no campo mediante autorização dos professores.

Parágrafo único: Os horários reservados para as aulas no campos são exclusivos para os alunos e professores.

Art. 62 – Menores de 10 (dez) anos de idade só poderão utilizar o campo acompanhados por um adulto, professor ou instrutor. A permanência de menores no campo é de responsabilidade dos pais ou responsáveis.

Parágrafo único: Caso o responsável não esteja presente no local, a atividade poderá ser interrompida pelo funcionário.

Art. 63 – A liberação de uso da churrasqueira localizada ao lado do Campo de Futebol Society, a todos os associados, somente poderá ser feita em horários distintos dos de realização das partidas de futebol no Clube.

Art. 64 – A permanência dos convidados não associados na área da churrasqueira será restrita ao horário de realização do evento, bem como, limitado à área de realização dos mesmos, sendo vedado o uso do campo por convidados.

Do Funcionamento e Utilização das Quadras de Vôlei e de Areia

Art. 65 – O Clube oferece para todos os Associados duas quadras para prática do vôlei e uma quadra para prática do vôlei ou de futebol de areia.

  • – Não é permitido o uso das quadras de vôlei e de areia por não associados.

 

  • – É obrigatório o uso de roupas e calçados adequados à prática dos esportes.

 

  • – Não havendo número suficiente de usuários não serão acesos os refletores nas atividades noturnas.
  • – É proibida a permanência nas quadras com alimentos e/ou utensílios de vidro.

Art. 66 – O funcionamento das quadras obedecerá aos seguintes dias e horários:

 

  • – Segunda-feria: de 17:00 às 23:00

 

  • – Terça-feira: das 07:00 às 23:00

 

  • – Domingos e feriados: das 07:00 às 20:00

 

Parágrafo único: as quadras poderão funcionar no periodo da noite, desde que haja número de associdos suficientes para formação de equipes, obedecido ao esquema proposto pelo § X do artigo 44 deste regimento.

Art. 67 – Inexistindo a informação de reserva no quadro de horário ou, ainda, ultrapassado 15 (quinze) minutos do horário previsto e não estando em uso, qualquer associado poderá utilizar as quadras de vôlei ou areia.

  • – Quando a quadra estiver livre, o seu uso e ocupação se condicionará ao número mínimo de 2 (dois) jogadores de Beach Tennis ou 4 (quatro) jogadores de voleibol/futevôlei.
  • – Será disponibilizado um quadro de ocupação das quadras, com dias, horários e modalidades das escolhinhas.
  • – É responsabilidade do Diretor de Recreação e Esportes assegurar o cumprimento deste artigo e o impedimento de uso do equipamento pelo associado implica infração prevista no artigo 113, III do Estatuto Social.

Art. 68 – As quadras localizadas próximas à quadra de peteca são de uso preferencial do Beach Tennis, assim como, a quadra próxima à quadra de vôlei é preferencial das modalidades voleibol e futevôlei.

Art. 69 – É proíbida a permanência no interior das quadras de pessoas não envolvidas nas respectivas práticas esportivas.

Art. 70 – Menores de 10 (dez) anos de idade só poderão utilizar as quadras acompanhados por um adulto, professor ou instrutor. A permanência de menores nas quadras é de responsabilidade dos pais ou responsáveis.

Parágrafo único: Caso o responsável não esteja presente no local, a atividade poderá ser interrompida pelo funcionário.

 

Art. 71 – Durante as aulas só será permitida a entrada na quadra mediante a autorização do professor.

Art. 72 – A utilização do espaço é de uso exclusivo dos associados, exceto quando das aulas das escolinhãs, ou demais eventos autorizados pelo Clube.

Do Funcionamento e Utilização das Quadras de Peteca

Art. 73 – O Clube oferece para todos os Associados três quadras para prática da Peteca.

  • – É obrigatório o uso de roupas e calçados adequados à prática do esporte.

 

  • – É vedada a utilização de bolas de qualquer natureza que descaracterizem a função do referido esporte.
  • – Não havendo número suficiente de usuários não serão acesos os refletores nas atividades noturnas.
  • – É proibida a permanência na quadra com alimentos ou utensílios de vidro.

 

Art. 74 – O Diretor de Recreação e Esportes, conjuntamente com o Coordenador de Área, fixará o critério de dias e horários para a utilização das quadras sempre priorizando o acesso dos associados, encaminhando a decisão para homologação da Diretoria Executiva e posterior divulgação.

Art. 75 – Inexistindo a informação de reserva no quadro de horário ou, ainda, ultrapassado 15 (quinze) minutos do horário previsto e não estando em uso, qualquer associado poderá utilizar as quadras.

Parágrafo único: É responsabilidade do Diretor de Recreação e Esportes assegurar o cumprimento deste artigo e o impedimento de uso do equipamento pelo associados implica infração prevista no artigo 113, III do Estatuto Social.

Do Funcionamento e Utilização da Quadra de Beach Tennis e Badminton

Art. 76 – O Clube oferece para todos os Associados duas quadras para prática de Beach Tennis e/ou Badminton.

  • – É obrigatório o uso de roupas e calçados adequados à prática do esporte.

 

  • – É vedada a utilização de bolas de qualquer natureza que descaracterizem a função do referido esporte.

 

  • – Não havendo número suficiente de usuários não serão acesos os refletores nas atividades noturnas.
  • – É proibida a permanência na quadra com alimentos ou utensílios de vidro.

 

Art. 77 – O Diretor de Recreação e Esportes, conjuntamente com o Coordenador de Área, fixará o critério de dias e horários para a utilização da quadra sempre priorizando o acesso dos associados, encaminhando a decisão para homologação da Diretoria Executiva e posterior divulgação.

Art. 78 – Inexistindo a informação de reserva no quadro de horário ou, ainda, ultrapassado 15 (quinze) minutos do horário previsto e não estando em uso, qualquer jogador poderá ocupá-las, desde que seja para uso exclusivo da modalidade.

Parágrafo único: É responsabilidade do Diretor de Recreação e Esportes assegurar o cumprimento deste artigo e o impedimento de uso do equipamento pelo associado implica infração prevista no artigo 113, III do Estatuto Social.

Do Funcionamento e Utilização das Quadras de Tênis

Art. 79 – O Clube oferece para todos os Associados três quadras para prática do Tênis.

 

§1º – É obrigatório o uso de roupas e calçados adequados à prática do esporte.

 

§2º – É expressamente proibida a permanência no interior das quadras de pessoas não envolvidas nas partidas.

§3º – Crianças menores de 10 (dez) anos só poderão utilizar as quadras se acompanhadas por um adulto responsável, pelo professor ou pelo instrutor. Caso o responsável não esteja presente no local, a atividade poderá ser interrompida pelo funcionário.

§4º – É vedado o uso das quadras para ministração de aulas nos sábados, domingos e feriados, reservando-se a quadra número 3 (três) para tal finalidade nos dias de semana.

§5º – Não havendo número suficiente de usuários não serão acesos os refletores nas atividades noturnas.

§6º – Quando as quadras estiverem livres, qualquer jogador poderá ocupá-las, desde que seja para uso exclusivo da modalidade.

§7º – É proíbido entrar nas quadras portando qualquer tipo de objeto que não seja da prática de tênis, especialmente copos e garrafas de vidro, comidas, mesas e cadeiras.

Art. 80 – O funcionamento das quadras obedecerá os seguintes dias e horários:

 

I  – Segunda-feira: de 17:00 às 23:00 horas.

 

II  – Terça-feira à sábado: das 07:00 às 23:00 horas.

 

III  – Domingos e feriados: das 07:00 às 20:00 horas.

 

Art. 81 – Salvo para fins de aulas conforme artigo anterior, a quadra somente poderá ser considerada reservada mediante autorização por escrito do Diretor de Recreação e Esportes e, na ausência do número mínimo de participantes – 2 (dois) – deverá ser franqueado o uso para o próximo conjunto completo que estiver aguardando.

§1º – Havendo usuários aguardando para uso da quadra, somente será permitido o uso pelo período de 5 (cinco) minutos para aquecimento mais um set completo.

§2º – Caso a partida seja de duplas, o tempo de uso será limitado a 10 (dez) minutos para aquecimento mais 3 (três) sets completos.

§3º – As partidas serão definidas por ordem de chegada.

 

§4º – Em dias de grande movimento, fica definido que prevalecerá os jogos em duplas qundo o número de praticantes em espera for maior que 5 (cinco) pessoas.

Art. 82 – Os zeladores podem solicitar, a qualquer momento, a intervenção da quadra para manutenção. Os jogadores deverão atender e aguardar concluir todo o processo até que a quadra seja liberada novamente

Da Utilização das Quadras e Campo por Não Associados

Art. 83 – Poderá ser excepcionalmente autorizado pela Diretoria Executiva a utilização das Quadras Esportivas Coberta, de Vôlei, de Areia, de Peteca, de Badminton e do Campo de Futebol Soçaite por parte de não associados, nos seguintes termos:

I  – Em partidas cotidianas, desde que convidado nos termos dos Incisos XIV e XV do Estatuto Social e conforme os Regulamentos próprios de cada área.

II – Em disputas de partidas amistosas, a convite de Associado, mediante relação nominal e identificação dos convidados componentes da equipe visitante, registrado em formulário próprio assinado pelo Associado responsável e visado pela Administração do Clube.

III  – As partidas amistosas não poderão exceder a 90 (noventa) minutos, no caso do Futebol Soçaite e a 60 (sessenta) minutos, nas demais modalidades e serão realizadas respeitando os horários das partidas cotidianas dos Associados, que terão sempre prioridade.

IV    – As partidas amistosas somente poderão ser realizadas mediante o pagamento de taxa recolhida antecipadamente à tesouraria do Clube pelo Associado responsável, a ser periodicamente definida pela Diretoria Executiva.

V  – Para participação nas Escolinhas de Iniciação Esportiva e nos treinamentos de Equipes formadas pelo Clube para participação em Torneios dos quais este venha a fazer parte.

§1º – A taxa prevista no inciso IV será fixada pela Diretoria Executiva do clube e submetidos para aprovação pelo seu Conselho Deliberativo.

§2º – Somente poderão constar na relação de convidados participantes das partidas.

Da Utilização do Salão Cristal

Art. 84 – O Salão Cristal poderá ser cedido para uso particular de Associados e não Associados, sempre mediante reserva e pagamento antecipado pela locação do espaço.

Art. 85 – A locação do Salão Cristal para Associado obedecerá as seguintes regras:

  • – Poderão ser utilizadas até 50 (cinquenta) vagas do estacionamento no período estipulado para locação, sem reserva de vagas e sem responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos.
  • – O valor cobrado pela locação do Salão Cristal aos associados será fixado pela Diretoria Executiva do clube e submetido para aprovação pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com diferenciação de valores para o aluguel de terça-feira a quinta-feira, para o aluguel em feriados, vésperas de feriado e de sexta-feira a domingo, bem como, pela natureza do evento.

Art. 86 – A locação do Salão Cristal para não Associado será negociada pela Diretoria Executiva, que deverá ter como valor mínimo a quantia estipulada no artigo anterior, acrescida de 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo único: Na locação para não Associado, poderão ser cedidas até 50 (cinquenta) vagas do estacionamento, sem reserva e sem responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos.

Art. 87 – A Diretoria Executiva poderá bloquear datas de uso do espaço, conforme previsão de eventos especiais do próprio Clube, realizados ou não no Salão.

Art. 88 – Em todos os casos deverá ser celebrado contrato de locação por escrito, que deverá ser assinado pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelo Diretor Jurídico.

Parágrafo único: Em toda locação deverá ser exigido do locatário a contratação de equipe de segurança própria para o evento, proporcional ao número de convidados.

Das Escolinhas de Iniciação Esportiva

Art. 89 – O aprendizado ou aperfeiçoamento da prática de qualquer modalidade esportiva poderá ser administrado pelo Clube através da contratação de Estagiário supervisionado, Professor contratado ou mediante Terceirização de Serviços.

  • – As Escolinhas atenderão os Associados e seus dependentes e, excepcionalmente, não Associados.
  • – As Escolinhas dirigidas por Estagiário com supervisão do Coordenador de Esportes serão gratuitas a todos os Interessados.
  • – As Escolinhas dirigidas por Professor contratado ou mediante Terceirização de Serviços serão custeadas por Taxa a ser paga pelos eventuais Interessados à Secretaria do Clube e, realizado os descontos de comissão do Clube, serão repassadas aos citados Profissionais, nos termos dos respectivos Contratos, delas podendo participar não Associados.

Art. 90 – Em toda Escolinha ou aulas esportivas deverá ser garantido:

 

  • – Taxa e/ou mensalidade 40% (quarenta por cento) menor em favor do Associado face ao valor cobrado do Não Associado.
  • – Em cada horário de aulas deverá ser garantido ao menos 60% (sessenta por cento) das vagas para Associados.
  • – Enquanto não houver Associados interessados, as aulas poderão ocorrer com qualquer número de Não Associado

 

  • – A secretaria do Clube deverá manter controle sobre o número de alunos nas Escolinhas, bem como a condição de Associado ou Não Associado, apresentado a informação ao Associado interessado.

Art. 91 – O responsável por cada escolinha deverá apresentar a relação de alunos na secretaria, que somente poderão ingressar no Clube no horário das aulas.

Art. 92 – Os recebimentos das mensalidades e taxas referente às escolinhas esportivas somente poderão ser realizados por cartão ou boleto, sendo vedado o recebimento em espécie.

Parágrafo único: Também é proibido o pagamento de professores e prestadores de serviço em espécie.

Art. 93 – O Diretor de Recreação e Esportes definirá as modalidades em que serão aceitos Não Associados.

Das Colônias de Férias e Outras Atividades Recreativas

Art. 94 – As Colônias de Férias e outras atividades recreativas ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Recreação e Esportes e da Diretoria Social e serão realizadas diretamente pelo Clube ou através da contratação de serviços de terceiros para eventos específicos.

  • – As atividades serão destinadas aos dependentes dos Associados e, excepcionalmente, a critério da Diretoria Executiva, poderá ser admitida a participação de não associados.
  • – Deverá ser garantido um período mínimo de matrícula/inscrição exclusivo para Associados.
  • – Poderá ser cobrada Taxa de custeio para participação nos eventos, diferenciada para associados e não associados, a ser fixada pela Diretoria Executiva, respeitada a diferença mínima de 40% (quarenta por cento) em favor do Associado.
  • – É vedado o pagamento da Taxa de Custeio em espécie.

Do Funcionamento e da Utilização do Espaço Multiuso

Art. 95 – O Clube oferece para todos os Associados um Salão denominado Espaço Multiuso.

 

  • – De segunda a quinta-feira, das 18:30 às 20:30 horas o espaço é reservado à aplicação das aulas de ginástica oferecidas gratuitamente pelo Clube.
  • – Os equipamentos utilizados na aplicação das aulas de ginástica deverão ser devidamente guardados, pelos próprios usuários, na Sala contígua ao Salão.
  • – As aulas de ginástica são destinadas para associados maiores de 14 (quatorze) anos de idade e demanda a apresentação de atestado médico que comprove aptidão para prática da atividade, que deve ser renovado anualmente.
  • – De segunda a quinta-feira, das 20:30 às 22:00 horas o espaço é reservado à aplicação de outras atividades recreativas e/ou esportivas a serem eventualmente oferecidas pelo Clube.
  • – Nos dias e horários anteriormente citados só será permitido o acesso ao Espaço dos praticantes das respectivas atividades.

Art. 96 – A critério da Diretoria Executiva, o Espaço Multiuso poderá ser cedido ao Associado para realização de eventos.

  • – As reservas serão realizadas com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência e só serão efetivadas mediante pagamento, no ato, do valor mínimo a ser consumido no bar e restaurante, proibido recebimento em espécie.
  • – A consumação mínima é equivalente a 300% (trezentos por cento) da taxa de manutenção.
  • – A desistência da reserva somente implica devolução do valor da consumação mínima se efetivada na secretaria com ao menos 10 (dez) dias corridos de antecedência e, se realizada após, somente dará direito à devolução de metade do valor pago.
  • – A reserva do espaço Multiuso permite o ingresso de até 60 (sessenta) convidados.
  • – O responsável pela reserva deverá apresentar a lista de convidados com no mínimo um dia útil de antecedência, contendo nome completo, documento de identificação e telefone de contato.
  • – A listagem contendo o nome de todos os Convidados não associados será mantida arquivada na Secretaria do Clube para fins de eventual sindicância, pelo prazo de 3 (três) meses da data do evento.
  • – A permanência dos convidados não associados será restrita ao horário de realização dos eventos tratados no caput deste Artigo, bem como limitado à área de realização dos mesmos, sujeitando-se os associados responsáveis por esses eventos à aplicação das penalidades previstas no Capítulo XII do Estatuto Social,

 

no caso de inobservância da finalidade para a qual o espaço foi solicitado, inclusive da eventual permanência de seus convidados não associados nos demais eventos realizados pelo Clube.

Art. 97 – A Diretoria Executiva deverá promover a fiscalização do uso do espaço Multiuso no horário informado na reserva.

  • – Constatada a não realização do evento e a presença do associado ou de um dos convidados presentes na listagem nas dependências do Clube, será automaticamente suspensa a possibilidade de reserva de espaços do Clube pelo mesmo associado durante 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da apuração de infração através de processo disciplinar.
  • – O associado poderá apresentar defesa quanto à restrição de reserva prevista no parágrafo anterior, sendo facultado ao Diretor Jurídico conceder efeito suspensivo.

Art. 98 – O Diretor de Recreação e Esportes, conjuntamente com o Coordenador de Área, fixará o critério dos demais dias e horários para a utilização do Espaço Multiuso, encaminhando a decisão para homologação da Diretoria Executiva e posterior divulgação.

Do Funcionamento e da Utilização do Salão de Jogos

Art. 99 – O Clube oferece aos Associados um Salão de Jogos composto:

 

  • – De mesas de sinuca, cuja utilização estará restrita aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.
  • – De mesas para jogos de

 

  • – Não serão admitidos jogos que provoquem gritaria e perturbação da ordem.

 

  • – Será permitido o acesso de crianças maiores de 10 (dez) anos desde que acompanhadas dos pais e/ou responsáveis.
  • – A presença de menores de 16 (dezesseis) anos, desacompanhados, nestas áreas, sujeitará os pais e/ou responsáveis à penalidade prevista no Capítulo XI do Estatuto Social.

Art. 100 – O Diretor de Recreação e Esportes poderá designar Coordenadores para incentivar torneios e campeonatos e regulamentar normas de recreação e lazer para os adeptos dos jogos de baralho, sinuca e outros que vierem a ser implementados.

Das Coordenadorias de Área para Recreação e Esportes

Art. 101 – Ao Diretor de Recreação e Esportes compete indicar seus auxiliares denominados Coordenadores que deverão ser referendados pela Diretoria Executiva.

  • – Os Coordenadores poderão ser indicados por critério de livre escolha do Diretor de Recreação e Esportes.
  • – A critério do Diretor de Recreação e Esportes poderá ser nomeado mais de um Coordenador para cada modalidade esportiva.

Art. 102 – Os Coordenadores são os representantes dos praticantes de cada modalidade esportiva junto ao Diretor de Recreação e Esportes, devendo participar das reuniões desta Diretoria sempre que convocados.

  • – Compete a cada Coordenador elaborar, conjuntamente com o Diretor de Recreação e Esportes, o Regulamento de Normas e Éticas Esportivas das atividades sob sua coordenação, que será homologado pela Diretoria Executiva e só será exigível se estiver à disposição dos usuários junto das respectivos áreas esportivas.
  • – Considerando a hierarquia das normas, o Regulamento citado deve estar em conformidade com o Estatuto Social e com este Regimento Interno.

§3º – Os Coordenadores deverão fiscalizar a guarda e a manutenção do material esportivo colocado à disposição das atividades sob sua coordenação, requisitando à administração o suprimento de material e reparos necessários para o melhor desempenho do setor.

Da Ética Comportamental e Relacionamentos nas Dependências do Clube

Art. 103 – O Clube é uma entidade que congrega em seus objetivos o bem comum, o lazer, o relacionamento educado e familiar de seus Associados e dependentes.

  • – Não são admitidas gritarias desnecessárias ou qualquer barulho em excesso, não sendo permitido o uso de aparelhos sonoros particulares em volume que traga perturbação da ordem.
  • – A Diretoria Executiva colocará à disposição dos Interessados os instrumentos suficientes e necessários à apresentação de sugestões e/ou reclamações e designará, entre os Funcionários, alguém com perfil adequado

 

para se encarregar da função de Ouvidor, a quem caberá o adequado encaminhamento das questões apresentadas.

  • – O registro considerado grave será encaminhado à Diretoria Executiva que o submeterá à Comissão de Disciplina.
  • – Todos os demais registros serão encaminhados aos Diretores das respectivas áreas demandadas, devendo ser acompanhada a solução dos mesmos por parte do Ouvidor.
  • – A Administração do Clube poderá, a seu único e exclusivo critério, definir o pagamento de uma gratificação financeira ao Ouvidor, pelo efetivo desempenho dessas funções.

Art. 104 – A Diretoria Executiva é responsável por manter livro de ocorrências, em que serão registrados episódios anormais que demandaram a atuação da segurança e observado também:

  • – O associado poderá solicitar registro de ocorrência pela equipe de segurança ou pela gerência do Clube.
  • – Mediante requerimento por escrito, o associado poderá receber cópia simples de registro no livro de ocorrência, observado ainda:
    1. O requerimento deverá indicar o dia específico do possível registro e só será fornecida cópia do trecho do livro em que conste a ocorrência, desde que o requerente esteja citado expressamente.
    2. Os Presidentes e Vice-Presidentes de Poderes Sociais poderão ter acesso, sem direito de cópia, a qualquer ocorrência registrada.

Parágrafo único: O livro de ocorrência é documento de uso interno do Clube e a responsabilidade por qualquer tipo de dano decorrente do mau uso das informações ali registradas é daquele que as tornou públicas.

CAPÍTULO I

Das Regras Gerais

Art. 105 – As ausências dos membros dos Poderes Sociais do Clube às Reuniões dos respectivos Poderes, previstas no Artigo 39, Artigo 47, § 2º e Artigo 62, § 3º, todos do Estatuto Social do Clube, serão consideradas no período compreendido entre 01/05 de um ano a 30/04 do ano seguinte.

Art. 106 – Em regra será registrada a troca de informações e comunicados entre Poderes Sociais e entre Poderes Sociais e a Administração do Clube, observado o seguinte:

  • – Se realizada em reunião prevista em Estatuto ou neste Regimento, será registrada em ata.
  • – Se realizada fora de reuniões, será registrada por comunicado interno enviado ao destinatário e publicada na área interna do site do Clube.

Parágrafo único: Publicado o registro no site, não será admitida a alegação de desconhecimento da mensagem.

Art. 107 – As Reuniões dos Poderes Sociais do Clube serão instaladas e dirigidas nos termos do Estatuto Social e, subsidiariamente, pelo disposto neste Regimento Interno.

  • – É garantido a todos os Membros Titulares dos respectivos Poderes Sociais, inclusive aos componentes das Mesas Diretoras e no âmbito de suas próprias Reuniões, a plena e irrestrita participação nas mesmas;
  • – O registro em Ata de quaisquer manifestações será feito pelo entendimento alcançado pela Mesa, sem citação de autoria e, caso algum participante queira ter suas considerações registradas expressamente, deverá formalizá-las, por escrito ou por meio eletrônico, com a respectiva identificação pessoal, reservando- se à Mesa o direito de veto a toda e qualquer expressão inadequada e/ou desabonadora;
  • – Ressalvada as exceções estatutárias, o voto é aberto e será sempre registrado em ata, sob pena de nulidade da deliberação.

Art. 108 – Das competências dos Cargos das Mesas Diretoras:

  • – Compete ao Presidente dirigir os trabalhos da respectiva Reunião, supervisionar e fiscalizar a Mesa Diretora, controlar e verificar o quórum, bem como decidir sobre as questões apresentadas à Mesa, facultada a consulta à mesma;
  • – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções e substituí-lo em caso de falta ou impedimento;
  • – Compete ao Primeiro Secretário secretariar as respectivas Reuniões, elaborar a Ata e assinar, em conjunto com o Presidente ou seu substituto, as Atas das Reuniões;
  • – Compete ao Segundo Secretário auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora das respectivas Reuniões, controlar a lista de presença dos participantes, cronometrar as falas, quando solicitado pelo Presidente, fazer as inscrições dos oradores, substituir o Primeiro Secretário em caso de falta ou impedimento, bem como, catalogar os documentos resultantes das reuniões.

Art. 109 – Das formas de Comunicação durante as Reuniões dos Poderes Sociais:

  • – Explanação – efetuada no início dos trabalhos e durante a abordagem dos pontos de pauta pelo Presidente da Reunião, podendo ser delegada a fala, para fins de informes, contextualização dos assuntos e/ou análise de conjuntura;
  • – Questão de Ordem – precede a qualquer outra forma de comunicação com a Mesa, exceto quando em Regime de Votação, sendo dirigida ao Presidente da Mesa Diretora com o intuito de restabelecer a ordem dos trabalhos, quando a pauta for desviada, quando utilizada forma de comunicação não admitida ou quando a discussão atentar contra dispositivo estatutário ou regimental, não havendo necessidade de inscrição junto à Mesa Diretora e podendo ser apresentada por quaisquer associados presentes às Reuniões;
  • – Questão de Encaminhamento – deve ser dirigida e solicitada à Mesa Diretora pelos Membros Titulares dos respectivos Poderes Sociais presentes à Reunião, elaborada de forma clara e objetiva, com a finalidade de propor à Plenária a melhor forma de se encaminhar o debate ou a deliberação do assunto em pauta;
  • – Questão de Esclarecimento – deve ser dirigida e solicitada à Mesa Diretora, cabendo ao Presidente da Reunião prestá-los ou, a seu critério, por algum Membro da Plenária, visando o perfeito entendimento sobre o assunto em pauta;
  • – Análise de Proposta – eventuais propostas deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora pelos Membros Titulares dos respectivos Poderes Sociais presentes à Reunião, que inscreverá até 03 (três) membros para defendê-la e até 03 (três) para contraditá-la;
  • – Regime de Votação – só poderá ser instaurado depois de concluída a análise das propostas e deverá ser precedido de consulta à Plenária para verificação de seu total esclarecimento para votação;
  • – Declaração de Voto – deve ser dirigido à Mesa Diretora, sendo facultado aos Membros da Plenária que se abstiveram durante a votação com o objetivo de justificar o voto;
  • – Recontagem de Votação – deve ser dirigida e solicitada à Mesa Diretora pelos Membros Titulares dos respectivos Poderes Sociais presentes à Reunião, imediatamente após cada votação, quando houver dúvidas no resultado da

mesma, não sendo admitida nova defesa de propostas, nem esclarecimentos complementares, cabendo apenas nova votação;

  • – Recurso de Votação – deve ser dirigido e solicitado à Mesa Diretora pelos Membros Titulares dos respectivos Poderes Sociais presentes à Reunião, quando houver fato superveniente relevante ou por ter havido encaminhamento diferente ao que deveria ter sido dado na votação;
  • – Os tempos das Formas de Comunicação anteriormente descritos serão definidos pelo Presidente da Reunião e, em casos excepcionais, a critério da Plenária, serem alterados em função da importância da matéria a ser abordada;
  • – As Formas de Comunicação deverão ser precedidas de inscrição pela Mesa Diretora, exceção à Questão de Ordem, não sendo admitida a reinscrição para o mesmo assunto em discussão;
  • – Se quaisquer dos presentes às Reuniões ouvir seu nome sendo citado ofensivamente, deverá informar o fato à Mesa Diretora, a qual decidirá se lhe será concedido o direito à réplica;
  • – Todo o disposto neste artigo deverá ser apresentado e expressamente aprovado pelo pleno de cada Assembleia Geral, para fins de aplicação nos trabalhos da mesma, dispensando-se tal deliberação no caso das Reuniões dos demais Poderes Sociais do Clube.

Art. 110 – Havendo dúvida quanto à aplicação e ou interpretação de qualquer norma do Estatuto Social ou deste Regimento Interno, conforme previsão dos artigos 41 e 43 do Estatuto Social, deverá ser respeitado o seguinte procedimento:

  • – A dúvida quanto à interpretação adequada deve ser apresentada ao Presidente do Conselho Deliberativo, que poderá dar decisão de caráter provisório, valendo para o caso concreto em análise.
  • – Com ou sem decisão provisória, o Diretor Jurídico emitirá sua opinião e a questão será objeto de deliberação do pleno na próxima reunião ordinária do Conselho Deliberativo.
  • – Para que tenha validade, todos os atos deverão ser formalizados por escrito e as decisões, especialmente as provisórias, deverão ser publicadas no site do
  • – Qualquer associado do Clube poderá suscitar dúvida quanto à interpretação do Estatuto ou Regimento, desde que apresente a questão por escrito, com a identificação do requerente.
  • – O Conselho Deliberativo, ao deliberar sobre a aplicação e/ou interpretação, promoverá a alteração no Regimento Interno, seja por adequação da norma em questão ou por criação de novo artigo no Regimento que explicite a interpretação considerada correta.

Art. 111 – A Presidência da Assembleia é exercida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que possui voto qualificado nas deliberações da mesa diretora da Assembleia.

  • – A mesa diretora da Assembleia Geral é composta pelos Presidentes e os secretarios de Poderes Sociais e Diretor Jurídico.
  • – O Presidente da mesa poderá nomear terceiros para auxílio nas tarefas.

 

  • – A ata da Assembleia Geral é atribuição dos Secretários de Poderes que compõe a mesa.
  • – Caso um dos membros da mesa diretora tenha interesse direto na deliberação sobre o procedimento, seu voto poderá ser desconsiderado.
  • – Havendo dúvida sobre procedimentos da Assembleia, a decisão será tomada no ato, mediante decisão dos membros da mesa diretora.

Art. 112 – Quando da realização da reunião ordinária prevista na alínea “a” do inciso I do artigo 30 do Estatuto Social, caso algum componente natural da mesa diretora seja candidato aos cargos em disputa, sua vaga será destinada a outro associado.

  • – Caso seja necessária a substituição, a indicação do novo ocupante será feita pelo Presidente da mesa.
  • – As vagas na mesa serão ocupadas preferencialmente por ex-Presidentes do Conselho Deliberativo.

Art. 113 – A reunião prevista na alínea “e” do inciso II do Artigo 30 do Estatuto Social deverá ser realizada em 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da reunião conjunta do Conselho Deliberativo e Fiscal que deliberou em sentido contrário à auditoria externa realizada nas contas do Clube.

Parágrafo único: Quando da realização desta Assembleia, desde que solicitado ao Presidente da Assembleia com antecedência de 3 (três) dias úteis, será autorizado aos associados trazerem profissional capacitado a discutir os dados da auditoria, sob sua exclusiva responsabilidade.

 

Art. 114 – A Assembleia Geral que deliberar pela alteração do Estatuto Social, respeitado as demais regras estatutárias e regimentais, deverá obedecer o que se segue:

  • – O projeto final apresentado pela Comissão Mista de Reforma do Estatuto será levado à aprovação em bloco, considerando todo o conjunto da proposta
  • – Após, aprovado ou não a totalidade, qualquer Associado presente poderá apresentar destaque pontual, em artigo específico, desde que a proposta tenha sido tratada no âmbito da Comissão Mista de Reforma do Estatuto.
  • – Excepcionalmente, mediante aprovação dos membros presentes da Comissão Mista de Reforma do Estatuto e também da mesa diretora da Assembleia, poderá haver deliberação sobre proposta que não foi discutida previamente pela Comissão.

Do Conselho Deliberativo

Art. 115 – Nos termos do artigo 37, II do Estatuto Social, o Conselho Deliberativo poderá deliberar de forma remota, observado as seguintes regras:

  • – O objeto da deliberação deverá ser divulgado através do meio digital escolhido pela mesa diretora e também através de Comunicado Interno publicado no site do Clube.
  • – Após a divulgação, a mesa diretoria deverá aguardar, no mínimo, 1 (hum) dia útil para manifestação dos votos dos Conselheiros.
  • – Ao proclamar o resultado final, a mesa diretora deverá fazer constar de forma clara como foi registrado o voto de cada Conselheiro.
  • – A mesa diretora deverá divulgar na área interna do site do Clube ata simplificada da deliberação.
  • – Não será admitida a deliberação por meio remoto ou digital de dos itens previstos no incisos I, II, III, IV, V, VIII, X, XIII do artigo do Estatuto Social.
  • – Caso metade mais um dos membros do Conselheiro Deliberativo manifestem contrariamente à deliberação remota, dentro do prazo previsto no inciso II, o tema será automaticamente incluído na pauta da próxima reunião ordinária cujo edital ainda não tenha sido publicado.
  • – Os votos manifestados em deliberação remota somente poderão ser alterados em caso de nova deliberação sobre o mesmo assunto ou, ainda, se o

Conselheiro comprovar que manifestou por escrito, dentro do prazo estipulado, voto contrário ao registrado na ata.

Art. 116 – Excepcionalmente as reuniões previstas no inciso I e II do artigo 44 do Estatuto Social poderão ser realizadas por vídeo conferência, desde que:

  • – Presidente, Vice-Presidente e mais um membro da mesa do Conselho Deliberativo manifestem concordância.
  • – Que seja publicado edital com 10 (dez) dias de antecedência, constando a justificativa para a realização da reunião de forma não presencial e forma de acesso à plataforma escolhida para realização da reunião.

Parágrafo único: A falta a esta reunião será computada normalmente. Art. 81 – A reunião presencial deverá ser registrada em áudio e vídeo.

  • – O registro da reunião em áudio e vídeo poderá ser disponibilizado na área interna do site do Clube.
  • – Havendo a divulgação do registro, a ata da reunião poderá ser simplificada e constar apenas os resultados das deliberações, com registro do voto de cada Conselheiro.
  • – Os prazos para divulgação de ata e registro é o mesmo previsto no parágrafo único do artigo 126.

Art. 117 – Apresentada proposta de alteração deste Regimento Interno, nos termos do artigo 143 do Estatuto Social, a mesa diretora poderá determinar formação de comissão para emitir parecer sobre a proposta, desde que fixado prazo máximo, sempre sujeito à aprovação do pleno.

Art. 118 – Respeitada as demais normas estatutárias e mediante requisição do Presidente do Conselho Deliberativo, o Clube deverá fornecer funcionário ou prestador de serviço para auxiliar os trabalhos da mesa diretora, que tem como funções:

I  Auxiliar na confecção de documentos.

 

II  Auxiliar na análise do Estatuto Social e Regimento Interno.

 

III  Auxiliar nos procedimentos durante as reuniões. IV Auxiliar na organização dos documentos.

V Auxiliar as comissões do Conselho Deliberativo.

  • – A carga horária e a remuneração serão definidas pela mesa diretora, mas demandam autorização do pleno do Conselho Deliberativo.

  • – Sendo a função de confiança, o ocupante deverá ser indicado pela mesa diretora.

Art. 119 – A mesa diretora do Conselho Deliberativo tem a prerrogativa de convocar para participação em reunião qualquer representante da Diretoria Executiva, desde que comunicado com 7 (sete) dias úteis de antecedência e informado o assunto que será tratado.

  • – A mesa do Conselho Deliberativo também poderá requisitar qualquer tipo de informação e documentos da administração do Clube.
  • – A requisição será feita por escrito e deverá ser respondida em no máximo 20 (vinte) dias, que poderá ser prorrogada por mais 10 (dez) dias, desde que a dilação seja solicitada dentro do primeiro prazo.
  • – O descumprimento da regra implica infração prevista no inciso III do artigo 113 e, no caso do caput, será atribuída ao representante da Diretoria Executiva que faltar à convocação e, nos casos previstos nos parágrafos anteriores, será atribuída ao Presidente da Diretoria Executiva.

Da Diretoria Executiva

Art. 120 – A Diretoria Executiva poderá deliberar de forma remota, observado as seguintes regras:

I – O objeto da deliberação deverá ser divulgado através do meio digital escolhido pelo Presidente e também através de Comunicado Interno publicado no site do Clube.

II – Após a divulgação deverá respeitado o prazo mínimo de 1 (hum) dia útil para manifestação dos votos dos demais membros da Diretoria Executiva.

III – Ao proclamar o resultado final, o Presidente deverá fazer constar de forma clara como foi registrado o voto de cada integrante.

IV – O primeiro secretário deverá divulgar na área interna do site do Clube ata simplificada com o resultado da deliberação, dentro do prazo previsto no artigo 126, §3º do Estatuto Social.

  • – Não será admitida a deliberação por meio remoto ou digital de dos itens previstos no incisos IV, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XVII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXVI

do artigo do Estatuto Social.

 

  • – Caso metade mais um dos membros da Diretoria Executiva manifestem contrariamente à deliberação remota, dentro do prazo previsto no inciso II, o

 

tema será automaticamente incluído na pauta da próxima reunião ordinária cujo edital ainda não tenha sido publicado.

  • – Os votos manifestados em deliberação remota somente poderão ser alterados em caso de nova deliberação sobre o mesmo assunto ou, ainda, se o membro da Diretoria Executiva comprovar que manifestou por escrito, dentro do prazo estipulado, voto contrário ao registrado na ata.

Art. 121 – A reunião presencial poderá ser registrada em áudio e vídeo, mediante decisão do Presidente.

  • – O registro da reunião em áudio e vídeo poderá ser disponibilizado na área interna do site do Clube.
  • – Havendo a divulgação do registro, a ata da reunião poderá ser simplificada e constar apenas os resultados das deliberações, com registro do voto de cada Conselheiro.
  • – Os prazos para divulgação de ata e registro é o mesmo previsto no parágrafo único do artigo 126.

 Do Conselho Fiscal

Art. 122 – Os membros do Conselho Fiscal deverão ter acesso franqueado a toda a documentação contábil e fiscal do Clube.

Art. 123 – Os votos dos Conselheiros serão registrados nominalmente, salvo na eleição de Presidente e Vice-Presidente.

Art. 124 – Em toda reunião ordinária o Conselho Fiscal deverá analisar a movimentação financeira e os registros contábeis do Clube, consignando as recomendações que a Diretoria Executiva deverá adotar.

Art. 125 – A mesa diretora do Conselho Fiscal tem a prerrogativa de convocar o Presidente e o Tesoureiro da Diretoria Executiva para participar das suas reuniões, desde que comunicado com 7 (sete) dias úteis de antecedência e informado o assunto que será tratado.

Art. 126 – A reunião presencial poderá, mediante deliberação por parte dos presidentes de cada poder, ser registrada em áudio e vídeo.

  • – O registro da reunião em áudio e vídeo poderá ser disponibilizado na área interna do site do Clube.
  • – Havendo a divulgação do registro, a ata da reunião poderá ser simplificada e constar apenas os resultados das deliberações, com registro do voto de cada Conselheiro.
  • – Os prazos para divulgação de ata e registro é o mesmo previsto no parágrafo único do artigo 126 do Estatuto Social.


CAPÍTULO VI

Das reuniões conjuntas entre Poderes

Art. 127 – A reunião prevista no artigo 78 do Estatuto Social poderá ser realizada de forma remota, desde que cumprido os seguintes requisitos:

I – Seja divulgado edital de convocação no site do Clube, com 10 (dez) dias de antecedência.

II – Conste expressamente como o Associado interessado poderá assistir a reunião.

  • – Caso seja realizada presencialmente, basta a divulgação da hora e local de realização com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Art. 128 – Em regra, a reunião terá 60 (sessenta) minutos de duração, sendo metade do tempo à disposição da Diretoria Executiva e Administração e a outra metade dividida entre Conselho Deliberativo e Fiscal.

Art. 129 – A mesa diretora da reunião conjunta para fins de apreciação dos resultados da auditoria externa será composta por todos integrantes das mesas diretoras de cada Conselho e será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

  • – O objeto da reunião será limitado à apreciação das contas do período a que se refere o último relatório da auditoria e qualquer fuga do tema deverá ser afastada pelo Presidente da Reunião.
  • – A Diretoria Executiva deverá enviar representante em condições de responder as dúvidas sobre os dados constantes no relatório em apreciação.
  • – Após ouvido o represente da Diretoria Executiva, os presentes deverão votar pela aprovação ou reprovação das contas e, após, votar no sentido de totalidade ou parcialmente.
  • – Todos os votos serão nominalmente registrados e, obrigatoriamente, a votação se inicia pelos membros do Conselho Fiscal.
  • – A ata desta reunião é atribuição do secretário do Conselho Deliberativo e poderá ser em forma simplificada sempre que a reunião for registrada em áudio

e vídeo.


CAPÍTULO VII

Da Comissão Jurídica Permanente

Art. 130 – A Comissão Jurídica Permanente é composta pelo Diretor Jurídico da Diretoria Executiva e mais um representante de cada Conselho, com reconhecida capacidade técnica, que deverão ser eleitos na primeira Reunião Ordinária desses Poderes Sociais, ou sempre que se fizer necessário, com mandato igual ao da própria Gestão.

I – A Comissão, após recebida a opinião técnica do prestador de serviço jurídico em exercício, deverá manifestar-se, por maioria de seus membros e em caráter terminativo, sobre a conveniência ou não de interpor recursos judiciais, à vista das características técnicas e financeiras relativas a cada eventual ação judicial da qual o Clube seja parte, devendo tais manifestações serem registradas em ata e publicadas no site do Clube.

  • – Compete ao Diretor Jurídico exercer a função de Presidente e fornecer as informações necessárias à formação de convicção dos demais membros da Comissão.
  • – O Diretor Jurídico definirá se a manifestação de opinião de cada membro será coletada remotamente ou presencialmente, sempre garantido o registro para posterior publicação em ata.
  • – O Diretor Jurídico manifestará prazo para manifestação e o silêncio será considerado concordância com a opinião do Diretor Jurídico.

Art. 131 – Considerando o acesso a informações privilegiadas, o membro da Comissão Jurídica que atuar como advogado(a) contra o Clube em até um ano após deixar a Comissão responderá processo disciplinar por infração prevista no artigo 113, III do Estatuto Social, sem prejuízo de apuração de outras infrações.

CAPÍTULO I

 

Da Comissão Mista de Reforma do Estatuto e da Comissão Mista de Aperfeiçoamento do Regimento Interno

Art. 132 – Nos termos do artigo 142 do Estatuto Social, toda proposta de alteração ao Estatuto Social deverá ser apreciada pela Comissão Mista de

 

Reforma do Estatuto.

 

Art. 133 – A Comissão será composta por 11 (onze) membros, assim distribuídos:

  • – O Conselho Deliberativo indicará 03 (três) membros dentre seus Conselheiros Titulares, sendo um deles o Presidente do próprio Conselho;
  • – O Conselho Fiscal indicará 02 (dois) membro, dentre seus Conselheiros Titulares;
  • – A Diretoria Executiva indicará 03 (três) membros, dentre seus Diretores;

 

  • – Serão indicados 03 (três) Associados, dentre o Corpo

 

  • – O Coordenador da Comissão será o Presidente do Conselho Deliberativo

 

  • – Caso o número de indicados seja superior aos 3 (três) previstos no inciso IV, caberá ao pleno do Conselho Deliberativo definir, dentre os indicados, os que ocuparão as vagas.
  • – Poderão ser indicados membros suplentes em igual número dos respectivos titulares.
  • – Os Associados indicados para comporem esta Comissão se submeterão aos ditames da Lei nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado – e suas participações não gerarão vínculo empregatício, nem tampouco obrigações de ordem trabalhista, previdenciária ou afins.

Art. 134 – A indicação dos Associados deverá ser feita pelos Representantes dos Poderes Sociais do Clube, observados os critérios de notório saber jurídico e/ou estatutário, mínimo de 24 (vinte e quatro) meses como Associado na data de início dos trabalhos da Comissão, maioridade legal, regularidade cadastral junto ao Clube, disponibilidade pessoal e comprometimento com os trabalhos.

Art. 135 – Uma vez instalada, a Comissão deverá se reunir 3 (três) vezes por mês, até que seja concluído os trabalhos e a convocação da reunião deverá ser realizada com 3 (três) dias úteis de antecedência.

Art. 136 – Qualquer membro da Comissão poderá solicitar informações diretamente a quaisquer dos Poderes Sociais do Clube a fim de subsidiar as propostas que pretende apresentar.

Parágrafo único: Uma vez protocolada a solicitação de informações, a resposta deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis, salvo impedimento devidamente justificado.

 

Art. 137 – O coordenador da comissão deverá indicar membros que atuarão como relatores ou revisores, bem como um secretário.

Art. 138 – O quórum mínimo para instalação dos trabalhos da Comissão será de 3 (três) participantes.

  • – A falta, justificada ou não, a 3 (três) reuniões representa renúncia tácita ao cargo, devendo o Coordenador da Comissão providenciar a substituição do membro, mediante consulta ao Poder Social de origem.
  • – Caso a substituição seja de um dos membros indicados conforme inciso IV do artigo 134 deste regimento, a Comissão deverá indicar os novos Representantes dos Associados no caso da falta daqueles inicialmente indicados.
  • – O procedimento de substituição de membro não interrompe os trabalhos da Comissão, devendo ser implementado no prazo máximo de até 2 (duas) reuniões após a confirmação do afastamento.

Art. 139 – Todas as propostas apresentadas serão objeto de análise por parte da Comissão, que deliberará sobre as mesmas, adotando-se o critério de maioria simples, sendo assegurado ao seu Coordenador o voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 140 – O tempo e a organização das manifestações em reuniões desta Comissão poderão ser definidos pelo Coordenador da Comissão e qualquer participante poderá solicitar constar em ata fato ocorrido durante a reunião, visando a apreciação pelo pleno do Conselho Deliberativo.

Art. 141 – Todas as propostas apresentadas, após discutidas e votadas, serão registradas em documento próprio em que conste:

  • – O item do Estatuto passível de reforma;

 

  • – A identificação do proponente;

 

  • – A redação de reforma proposta, já com as devidas adequações textuais;

 

  • – A justificativa apresentada pelo proponente;

 

  • – A deliberação da Comissão: A FAVOR, PARCIALMENTE A FAVOR ou

CONTRA;

 

  • – A justificativa da Comissão.

 

Parágrafo único: O documento deverá indicar, de forma clara, as propostas que foram aprovadas pela Comissão e as que foram rejeitadas.

 

Art. 142 – Qualquer Associado poderá apresentar proposta de alteração do Estatuto Social à comissão, desde que identificado o autor, apresentada por escrito, identificando o item estatutário, a nova redação e justificativa do proponente.

Parágrafo único: Caso a proposta seja manifestadamente ilegal o Coordenador poderá rejeitar a apreciação liminarmente, desde que informando em reunião a decisão.

Art. 143 – Após apreciação de propostas recebidas, a comissão deverá publicar projeto preliminar do novo texto do Estatuto.

  • – O projeto preliminar deverá ficar disponível por 15 (quinze) dias no site do Clube, Secretária e Gerência.
  • – Durante o prazo previsto no parágrafo anterior, qualquer Associado poderá apresentar propostas de alteração no projeto preliminar, sendo permitido à comissão afastar a apreciação de propostas já enfrentadas.
  • – Findo o prazo do parágrafo primeiro, a comissão deverá apresentar o projeto final em 15 (quinze) dias, que ficará disponível para consulta de todo o Clube até a data da Assembleia Geral que deliberará sobre a mudança no Estatuto.
  • – Após a publicação do projeto final, a Diretoria deverá tomar as providências para realização da Assembleia Geral em no máximo 45 (quarenta e cinco dias).

Art. 144 – Os casos omissos serão tratados pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO I

 

Da Administração e da Manutenção de Fundos Financeiros

 

Art. 145 – Para o fiel cumprimento do disposto no Art. 1º, § 4º do Estatuto Social do Clube, serão remetidos pela Secretaria do Clube ao Conselho Deliberativo, até o dia 30/06 e 31/12 de cada ano, o Relatório Financeiro completo e o Relatório de Emissão de Convites junto ao Clube de todos os membros de todos os Poderes Sociais do Clube.

 

Art. 146 – Fica instituído o Fundo de Reserva do Clube para fins de manutenção de recursos financeiros a serem eventualmente utilizados em obras e/ou serviços emergenciais não previstos no Plano de Ações Anual da Diretoria Executiva e/ou nas provisões contábeis regularmente constituídas, nos seguintes termos:

  • – O aporte de recursos ao Fundo de Reserva será feito mensalmente, até o dia 20 de cada mês, em conta de aplicação específica, no montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) do total das Receitas Próprias.
  • – Atingido o Fundo de Reserva quantia equivalente a 500 (quinhentas) taxas de manutenção vigente, mediante autorização do Conselho Fiscal e Deliberativo, a Diretoria Executiva poderá adequar o valor dos depósitos mensais.
  • – Na hipótese do inciso anterior, ainda que autorizados pelos Conselhos o novo valor de depósito, a Diretoria Executiva deverá assegurar que a quantia do Fundo de Reserva seja mantida em patamar igual ou superior a 500 (quinhentas) taxas de manutenção, observado o fato de reajuste da taxa de manutenção.
  • – O controle do Fundo deverá ser destacado nas demonstrações contábeis do Clube, encaminhado mensalmente ao Conselho Fiscal e semestralmente ao Conselho Deliberativo;
  • – A eventual utilização dos recursos deverá ser previamente autorizada pelo Conselho Deliberativo, à vista de solicitação da Diretoria Executiva, para os casos previstos no caput;
  • – Os Presidentes do Conselho Deliberativo e Fiscal poderão, a seu critério e tendo em vista a urgência do caso, autorizar a utilização dos recursos, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) de seu saldo e no máximo de 2 (duas) vezes a cada semestre, não cumulativas.

CAPÍTULO II

 

Do Processo Licitatório e Tomadas de Preços

 

Art. 147 – Para licitações previstas no Inciso XI do artigo 48 e no inciso III do Artigo 45 do Estatuto Social deverão ser adotados simultaneamente:

  • – Carta Convite a interessados do ramo pertinente, em número mínimo de 3 (três).
  • – Edital de Convocação, previamente homologado pelo Conselho Deliberativo, a ser afixado nas dependências do Clube para conhecimento dos Associados e demais interessados em participar do processo licitatório.
  • – O Edital de Convocação, que constará a forma de envio das propostas, deverá ser divulgado com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência para

 

a data de entrega das propostas.

 

  • – Para habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados:

 

  • – Habilitação jurídica com apresentação da documentação comprobatória da personalidade jurídica, qualificação econômico-financeira e da regularidade
  • – Qualificação técnica, conforme especificação.

 

  • – A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
  • – Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação, facultando-se a todos os participantes a verificação dos documentos dos demais participantes.
  • – Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes

 

  • – Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes

 

  • – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos constantes da Carta Convite e Edital de Convocação.
  • – No julgamento das propostas a Comissão levará em consideração os critérios de melhor técnica, menor preço e idoneidade do contratado e ainda aqueles estabelecidos nos atos convocatórios, que deverão prever o cancelamento do Processo, a qualquer tempo, por único e exclusivo interesse do Clube.
  • – Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, incompatíveis com preços dos insumos e dos salários de mercado.
  • – Deverá ser aprovada a proposta considerada de melhor técnica e preço.

 

  • – Após o julgamento e decisão será lavrada ata que será assinada pela Comissão de Licitação.
  • – Eventuais recursos após o encerramento do processo licitatório deverão ser encaminhados ao Conselho Deliberativo do Clube.

Art. 148 – As obras e reformas que ultrapassem o teto estabelecido no inciso XI do artigo 48 do Estatuto Social somente poderão ser objeto de licitação após a confecção de projeto arquitetônico e projeto executivo, que deverão ser incorporados ao Edital de Convocação.

Parágrafo único: Ausentes estes projetos, o Conselho Deliberativo não podrá deliberar sobre a autorização, conforme previsão do inciso III do artigo 45 do

 

Estatuto Social.

 

Art. 149 – Nos termos do §6º do artigo 48 do Estatuto Social, na contratação de qualquer serviço não ordinário, com valor inferior a 250 (duzentos e cinquenta) taxas de manutenção, deverá ser observado o seguinte:

  • – A Diretoria Executiva deve realizar a tomada de preços em 3 (três) estabelecimentos idôneos, devendo constar do orçamento o CNPJ de cada
  • – A Comissão de Licitação do Conselho Deliberativo deverá ser comunicada de todas etapas do procedimento.
  • – Concluído o procedimento, a Diretoria Executiva deverá arquivar todo o histórico, com os orçamentos recebidos e comprovante de comunicação à Comissão de Licitação.
  • – O descumprimento das regras deste artigo pode implicar a nulidade do procedimento, sem prejuízo das penalidades previstas no Estatuto.
  • – O reconhecimento da nulidade será objeto de deliberação do Conselho Deliberativo.
  • – Qualquer associado pode requerer cópia do arquivo do procedimento, que deve ser mantido pelo prazo de 3 (três) anos.

CAPÍTULO III

 

Da contratação de serviços permanentes

 

Art. 150 – Independente de periodicidade, horário de prestação de serviço ou natureza, todo pagamento a prestador de serviço será feito através de cheque, transação/transferência eletrônica ou pagamento de boleto.

Art. 151 – Os serviços de limpeza e zeladoria, segurança, contabilidade e jurídico são considerados ordinários e permanentes e, assim, quando a Diretoria optar pela não utilização de funcionários, deverá adotar os procedimentos previstos neste capítulo.

Art. 152 – A contratação de serviços permanentes será precedida de divulgação do procedimento de coleta de propostas à toda comunidade.

  • – A divulgação dos termos de contratação, das exigências e da forma de envio das propostas será feita através de site e jornal do Clube, respeitado prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a data final de apresentação de propostas.
  • – Em todo procedimento o Clube deve obter ao menos 3 (três) propostas

 

diferentes, sob pena de nulidade do procedimento.

 

Art. 153 – Os prestadores de serviços permanentes deverão ser pessoas jurídicas com finalidade adequada ao objeto da contratação e somente excepcionalmente, mediante autorização do Conselho Deliberativo e Fiscal, poderá ser contratado pessoa física.

Art. 154 – Os prestadores de serviço devem possuir qualificação econômico- financeira e qualificação técnica e, comprovado, ainda, o seguinte:

  • – A pessoa jurídica deve estar ativa há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, considerando a data de solicitação da tomada de preços.
  • – Em caso de contratação de prestação de serviço que ultrapasse 12 (doze) meses, deverá ser exigido:
    1. prova de que possui patrimônio ou movimentação financeira no ano anterior equivalente a, no mínimo, 30% (trinta pro cento) do valor total do contrato;
    2. apresentar certidão negativa de execuções trabalhistas e

 

  • – Ao apresentar a proposta, a pessoa jurídica deverá informar se algum dos seus integrantes – sócio, administrador ou funcionário – ocupa cargo na Diretoria Executiva ou na Comissão de Licitação do Conselho Deliberativo.
  • – A Diretoria Executiva poderá realizar outras exigências que considerar pertinente, desde que consultada a Comissão de Licitação do Conselho Deliberativo.
  • – As exigências para contratação, estatutárias, regimentais ou definidas pela Diretoria Executiva, devem constar na solicitação de proposta e também deve ser divulgada junto com a publicidade da tomada de preços que deve ser realizada no site do Clube.
  • – Na hipótese do inciso III, o integrante da Diretoria Executiva ou Comissão de Licitação deverá se afastar do cargo enquanto durar o período de disputa e, caso contratado a empresa envolvida, enquanto durar o contrato.

Art. 155 – Na contratação de serviços jurídicos, além das demais exigências deste capítulo, deve ser observado:

  • – Preferencialmente deverá ser realizada a contratação do serviço na modalidade “partido”, em que seja determinado valor fixo que contemple a defesa do Clube em demandas externas – judiciais ou extrajudiciais.
  • – Excepcionalmente poderá haver a contratação específica para determinada demanda, desde que seja notória a demanda de mão-de-obra especializada e

 

desde que não esteja contemplado no contrato de partido previsto no inciso anterior.

  • – Ao apresentar a proposta, a pessoa jurídica deverá informar se algum dos seus integrantes – sócio, administrador ou funcionário – ocupa cargo na Diretoria Executiva ou na Comissão Jurídica Permanente.

Parágrafo único: Na hipótese do inciso III, o integrante da Diretoria Executiva ou Comissão Jurídica Permanente deverá se afastar do cargo enquanto durar o período de disputa e, caso contratado o escritório envolvido, enquanto durar o contrato.

Art. 156 – Na contratação de serviços de contabilidade, além das demais exigências deste capítulo, a pessoa jurídica proponente deverá informar se algum dos seus integrantes – sócio, administrador ou funcionário – ocupa cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal.

Parágrafo único: A contratação do prestador de serviço de contabilidade demanda apreciação e autorização do Tesoureiro da Diretoria Executiva, Presidente e Vice Presidente do Conselho Fiscal, em decisão por maioria simples.

Art. 157 – Em todas as contratações deve ser evitado o conflito de interesses, buscando a lisura ao procedimento.

  • – No prazo de 15 (quinze) dias úteis da homologação da contratação, qualquer Associado poderá requerer apreciação de eventual conflito de interesses, situação que será apreciada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e Presidente do Conselho Fiscal, por maioria simples.

Art. 158 – Nos termos do artigo 87, §3º do Estatuto Social, no trâmite de auditoria externa deverão ser observadas as seguintes regras:

  • – O Conselho Deliberativo e Fiscal poderão sugerir empresas aptas a serem consultadas sobre proposta de trabalho.
  • – A Diretoria Executiva deverá apresentar ao menos 3 (três) orçamentos
  • – A contratação do serviço de auditoria não poderá ultrapassar o período de 2 (dois) anos, salvo autorização expressa do Conselho Deliberativo.
  • – Reunião conjunta do Conselho Deliberativo e Fiscal poderá determinar a troca da empresa responsável pela auditoria, ainda que não previsto expressamente em edital.

 

  • – A auditoria externa deverá apresentar os resultados da análise sobre a movimentação financeira e contábil de bar e restaurante de forma isolada ao restante das contas do Clube.
  • – O relatório da auditoria externa deverá constar expressamente a opinião dos auditores sobre a aprovação ou não das contas e, em caso de déficit financeiro, deverá apontar causas e sugestões de novas medidas a serem adotadas.
  • – Na contratação do serviço de auditoria a Diretoria Executiva deve fazer constar as exigências previstas neste Regimento, bem como a necessidade de que um representante da auditoria se faça presente na reunião conjunta do Conselho Deliberativo e Fiscal que deliberará sobre o assunto, de forma remota ou presencial.
  • – O Presidente e o Tesoureiro da Diretoria Executiva deverão estar presentes na reunião conjunta que deliberará sobre as contas, de forma remota ou presencial, sob pena de infração prevista no inciso III do artigo 113 do Estatuto Social.
  • – O cumprimento do prazo de entrega dos relatórios da auditoria externa é responsabilidade do Administrador Geral, prazo esse que deve constar em contrato.
  • – A Diretoria Executiva, em caráter excepcional, poderá solicitar dilação do prazo de entrega ao Conselho Deliberativo, desde que por razões devidamente fundamentadas e que realizada a autorização dentro do prazo previsto no §2º do artigo 87 do Estatuto Social.
  • – O atraso na entrega dos relatórios, por duas vezes, dentro da mesma gestão, seguidas ou não, representa imediato afastamento do Tesoureiro de suas funções, a ser declarado por ato do Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 159 – O Plano Gerencial e o Plano de Ação, previstos no inciso I do artigo 45 e inciso IV do artigo 48 do Estatuto Social, deverá ser entregue anualmente ao Presidente do Conselho Deliberativo até o mês de maio, contemplando o planejamento para o período entre julho do ano corrente e junho do ano seguinte de cada ano e deverá conter:

  • – As obras, pequenos reparos e manutenções planejadas, indicando os meses de projeto e execução, estimativa de gastos, se há previsão de contratação de
  • – Os eventos especiais, indicando as datas previstas e previsão simplificada do orçamento de cada evento.
  • – As medidas gerenciais e administrativas que serão alteradas ou criadas e

 

outros projetos de competência da Diretoria Executiva.

 

  • – A Diretoria Executiva enviará representante apto a apresentar e explicar o plano gerencial e de ação para reunião ordinária prevista na alínea “b”, inciso I do artigo 44.
  • – O Presidente e o Diretor de Planejamento da Diretoria Executiva deverão estar presentes na reunião.
  • – Caso o pleno do Conselho Deliberativo reprove o Plano Gerencial e Plano de Ações, deverá indicar os principais itens que demandam adequação.
  • – Ainda na hipótese de reprovação, o representante da Diretoria Executiva e o pleno do Conselho Deliberativo poderão realizar as adequações na própria reunião, de forma a ser realizada a aprovação no ato.
  • – Se o representante da Diretoria Executiva não optar pelo procedimento do parágrafo anterior, será designada nova reunião do Conselho Deliberativo para dali 10 (dez) dias, sendo considerados todos convocados para a próxima reunião no ato.
  • – Depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo, o Plano Gerencial e o Plano de Ações deverá ser cumprido pela Diretoria Executiva e eventual alteração demanda consulta a mesa diretora do Conselho Deliberativo.

Art. 160 – Qualquer fato ou informação que revele possível infração ao Estatuto Social e Regimento Interno enseja abertura de processo disciplinar.

  • – A abertura de processo disciplinar será realizada mediante requerimento de qualquer associado ou, ainda, mediante registro de fato relatado por funcionário e prestadores de serviços.
  • – A abertura do processo disciplinar de competência originária da Diretoria Executiva é atribuição do Diretor Jurídico e de competência originária do Conselho Deliberativo é do Coordenador da Comissão de Disciplina.
  • – Uma vez aberto o processo disciplinar, a Comissão de Disciplina tem amplos poderes de apuração e, constatado que a infração cometida é diversa daquela apontada na abertura ou, ainda, que são outros os infratores, poderá aplicar a penalidade que considerar adequada, sempre assegurado o direito de defesa das partes,

Art. 161 – A apuração e processamento de processos disciplinares será realizada sempre por Comissão de Disciplina, que tem a atribuição de tomada de depoimentos, receber manifestações por escrito, anexar demais provas em

 

poder do Clube e das partes, concluir a instrução e apresentar relatório com seu voto para apreciação dos demais membros do respectivo Poder.

  • – A Comissão de Disciplina da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo é composta por até 3 (três membros), eleitos na primeira reunião ordinária da gestão e sempre repostos, observado ainda:
    1. A Comissão de Disciplina da Diretoria Executiva é coordenada pelo Diretor Jurídico e os outros dois membros, que são indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
    2. A Comissão de Disciplina do Conselho Deliberativo é coordenada pelo integrante que possuir formação em Direito.

Art. 162 – Aberto o processo disciplinar, a Comissão de Disciplina deve avaliar a necessidade de aplicação do artigo 119 e seus parágrafos do Estatuto Social, se entender por bem, já determinar a produção de provas.

  • – Caso opte pela suspensão preventiva, deverá constar na notificação que será enviada ao denunciado nos termos do artigo 118 do Estatuto Social.
  • – O denunciante tem o mesmo prazo da defesa do denunciado para indicar o nome completo e a forma de contato de suas testemunhas, sob pena de preclusão.
  • – Em sua manifestação de defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, indicando o nome completo e forma de contato de suas testemunhas, sob pena de preclusão.
  • – Recebida a defesa e eventuais manifestações, a Comissão de Disciplina decidirá pela necessidade ou não de produção de outras provas, oitiva de testemunhas, do denunciante e do denunciado e outras pessoas que entender necessário, comunicando os envolvidos da data de oitiva, nos termos do inciso IV do artigo 118 do Estatuto Social.
  • – Concluída a instrução, o processo disciplinar será levado para julgamento pela Diretoria Executiva ou para o pleno do Conselho Deliberativo, devendo o denunciante e denunciado ser informados da data do julgamento.
  • – A Comissão de Disciplina competente deverá disponibilizar relatório do processo disciplinar, com o histórico dos principais episódios da instrução, para os julgadores – membros da Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo – com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para julgamento.
  • – O prazo para apresentação de recurso contra a decisão começa a correr no primeiro dia útil após a publicação da ata da reunião em que aconteceu o

 

julgamento.

 

Art. 163 – As reuniões para oitiva de depoimentos, bem como para julgamento de processos disciplinares poderão ser gravadas em áudio e vídeo por qualquer das partes que integrem o processo e serão iniciadas pela leitura por parte do Relator, quando houver, ou do Presidente da Reunião, do Relatório do caso.

  • – Na sessão de Julgamento será assegurado o direito de fala por qualquer um dos envolvidos, sempre limitado a 10 (dez) minutos.
  • – A oitiva dos envolvidos em apuração de infração disciplinar poderá ser feita por qualquer membro da Comissão de Disciplina ou pelos assistentes jurídicos do Clube e também serão admitidas perguntas e questionamentos por todos envolvidos no processo, ou seja, membros dos Poderes Sociais, Representantes e Representados e/ou testemunhas.
  • – O Representante, Representado e até mesmo testemunhas poderão comparecer acompanhadas de advogado(a) ou, se preferir, poderá constituir procurador que o represente, mediante procuração por escrito, apresentada no ato.
  • – Caso opte por constituir representante ou se fizer acompanhar de advogado (a), o interessado deverá comunicar o responsável pela reunião com ao menos 1 (um) dia útil de antecedência, de forma que seja assegurado o acesso às dependências do Clube no dia e hora designados.
  • – Caso a reunião não seja gravada por orientação da Comissão de Disciplina, deverá ser concedido prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que as partes impugnem o registro da ata.
  • – É autorizado às partes requerer a transcrição de trechos inteiros de sua fala em ata, desde que apresentem por escrito, no ato.

Art. 164 – Nos termos do artigo 121 e parágrafos do Estatuto Social, qualquer associado poderá recorrer da decisão de 1ª instância.

Parágrafo único: O recurso sempre será apresentado por escrito e direcionado ao Poder Social responsável pelo julgamento em 2ª instância

Art. 165 – Na contagem de prazos, exclui-se o dia do recebimento da notificação e/ou publicação do ato e inclui-se o dia final.

Art. 166 – Para fins de apuração dos prazos previstos no §1º do artigo 118 e no

  • 3º do artigo 121, deve ser observado:

 

  • – O prazo será iniciado somente após a apresentação da defesa ou, na sua ausência, após 30 (trinta) dias, conforme regra da alínea “c” do inciso I do artigo

 

118.

 

  • – Sendo o recurso apresentado contra decisão em processo disciplinar apurado pela Diretoria Executiva, não será computado o período entre o recebimento do recurso pela Diretoria Executiva e o dia do envio para a Comissão de
  • – A Diretoria Executiva tem o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos para remeter cópia integral do processo disciplinar, incluindo a decisão e o recurso, para conhecimento da Comissão de Disciplina do Conselho Deliberativo.

Art. 167 – O prazo para a conclusão dos processos disciplinares, fixado no artigo 110, §4º, do Estatuto Social, começa a correr após iniciado o procedimento pela Comissão de Disciplina ou pelo Conselho Deliberativo, quando esse for a instância originária. Para tanto, considera-se iniciado o procedimento, quando o processo encontrar-se maduro para instrução e julgamento, após realizada as apurações devidas, intimações e apresentadas as defesas, com exceção das hipóteses de revelia.

Parágrafo Uníco – Em caso de interposição de recurso para o Conselho Deliberativo ou para o Conselho Superior de Recurso Disciplinares, o órgão julgador terá o prazo de 90 (noventa) dias para proferir decisão correspondente, após a instrução completa do processo.

Art. 168 – Os processos disciplinares poderão ser encerrados mediante composição entre as partes, desde que cumprido, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • – O envolvido não tenha recebido nenhuma penalidade nos últimos 5 (cinco) anos;
  • – Que a infração praticada seja uma das previstas no artigo

 

  • – Que as partes, em conjunto, paguem o equivalente a uma taxa de manutenção em favor do Clube.

Art. 169 – Nos processos disciplinares iniciados por denúncia de algum Associado, caso ainda não julgado, a parte denunciante poderá retirar sua denúncia, com consequente arquivamento do processo.

  • – Caso o denunciante que opte pela retirada da sua denúncia/representação já tenha solicitado retirada de denúncia nos últimos 5 (cinco) anos, o arquivamento do processo é condicionado ao pagamento de taxa equivalente a 50% (cinquenta por cento) da taxa de manutenção.
  • – Não se aplica este artigo quanto as infrações em apuração seja alguma das previstas nos incisos III, IV, V do artigo 113 ou dos artigos 114, 115 e 116

 

do Estatuto Social.

 

Art. 170 – As partes envolvidas em processos disciplinares poderão apresentar acordo para as comissões disciplinares da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, que o analisarão e homologarão, no mesmo prazo para a defesa. Os acordos somente poderão ser propostos quando a motivação para abertura do processo disciplinar esteja relacionado à situação restrita às partes e que não haja previsão estatutária contrária. A faculdade de acordo não caberá em casos que a Diretoria Executiva proceda compulsoriamente ou de ofício.

Art. 171 – Os processos disciplinares poderão ser digitalizados e, caso a decisão transitada em julgado seja pela aplicação de qualquer penalidade, a secretaria do Clube deverá manter cópia do processo pelo prazo de 3 (três) anos.

Parágrafo único: Se a penalidade aplicada for de exclusão, o prazo do caput será de 6 (seis) anos.

Art. 172 – Qualquer notificação sobre atos ou decisões relativas ao processo poderá ser apresentada ao Associado que se encontrar nas dependências do Clube, desde que por funcionário ou integrante de Poder Social devidamente identificado e mediante certificação nos autos do processo disciplinar.

Art. 173 – A sessão de julgamento, seja pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Superior de Recursos, será sempre presencial.

Art. 174 – As eleições para Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, membros do Conselho Deliberativo e Fiscal será feita conforme o capítulo X do Estatuto Social e, nos termos do artigo 104 mesmo Estatuto, terá seu procedimento regulamentado por este Regimento Interno.


Art. 175 – Nos termos do artigo 94 do Estatuto, a chapa poderá apresentar seu registro para fins de disputa eleitoral, constando, necessariamente:

  • – O nome completo, número de quinhão e o cargo que será ocupado;
  • – O termo de consentimento individual de todos os membros, titulares ou
  • – Certidões previstas no 1º do artigo 98, emitida no ano vigente.
  • – Telefone e e-mail de contato do candidato a Presidente e a Vice-Presidente

da Diretoria Executiva.

  • – Uma vez apresentada a inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis a secretaria disponibilizará a validação ou eventual exigência de documentação.
  • – Caso seja emitida exigência de documentação, o prazo para regularização é de 2 (dois) dias úteis, que começará a correr automaticamente, no 3º dia útil posterior a entrega do primeiro registro.
  • – Encerrado o prazo, a secretaria deverá enviar para o Presidente do Conselho Deliberativo termo de homologação da inscrição de todas as chapas, detalhando nome completo, cargo e telefones de contato e eventuais chapas com registro indeferido.
  • – A perda do prazo de entrega das exigências, conforme §2º, representa perda do registrado realizado, sem direito à devolução da documentação apresentada.
  • – Se ainda dentro do período passível de registro, poderão ser substituídos membros das chapas e até mesmo realizada novo registro da mesma chapa em caso de perda do registro, conforme parágrafo anterior.
  • – Em nenhuma hipótese o mesmo associado poderá figurar na relação de inscritos de chapas diferentes, mesmo que em cargos diversos.
  • – O recurso previsto no parágrafo único do artigo 101 do Estatuto Social sempre terá efeito suspensivo.

Art. 176 – Até o último dia útil anterior ao início do período eleitoral as chapas deverão protocolar em secretaria o plano de governo, que indicará, pelo menos:

  • – Obras e projetos que pretendem executar, estimando valor total da despesa e a possível fonte de custeio.
  • – Eventos
  • – Eventuais mudanças de organização, administração ou procedimento que pretendem adotar.
  • – Calendário
  • – Os planos de governo deverão ser publicados na área interna do Clube e deixado à disposição dos associados na gerência, secretaria e, se possível, nos murais.
  • – O descumprimento no prazo de entrega do plano de governo representa infração prevista no inciso III do artigo 113 do Estatuto Social, atribuída ao

Presidente da chapa concorrente.


Art. 177 – Considera-se período eleitoral os 45 (quarenta e cinco) dias que antecedem a data da Assembleia Geral prevista na alínea “a” do inciso I do artigo 30 do Estatuto Social, não sendo considerado o dia da eleição.

Parágrafo único – É vedado o uso de camisas, botons, redes sociais, sites, panfletos, bandeiras e outros adereços que façam alusão às eleições fora do período eleitoral.


Art. 178 – Durante o período eleitoral as chapas concorrentes poderão fazer propaganda nas dependências do Clube, às suas próprias expensas, utilizando- se do material que lhe convir, sendo vedado o uso de divulgação por meio de equipamentos de som, incluindo em veículos, bem como de quaisquer outros meios que perturbem o funcionamento e a tranquilidade, do Clube e de sua vizinhança.

  • – É vedado o uso do emblema do Clube nos materiais gráficos das chapas.
  • – Cada chapa poderá afixar até 3 (três) faixas de publicidade, com medida máxima de 2 (dois) metros de comprimento por 1 (um) metro de altura, sendo uma delas no entorno do Campo de Futebol Soçaite, uma na praça do Restaurante e a terceira no entorno da piscina.
  • – No dia da Assembleia Geral as chapas poderão deslocar suas faixas, sempre considerando o número total de 3 (três), para a proximidade do local de votação ou para a entrada principal do Clube.

Art. 179 – A Comissão Eleitoral será formada na última reunião ordinária do ano anterior às eleições.

  • – Os membros da Comissão Eleitoral serão indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo e serão referendados pelo pleno do Conselho.
  • – Não poderão integrar a Comissão Eleitoral candidatos da eleição, membros da Diretoria Executiva em exercício ou parentes de até 2º grau, inclusive por afinidade.

Art. 180 – A mesa eleitoral é única e composta pelos membros da Comissão Eleitoral, que poderá organizar revezamento e contar com auxílio de funcionários, desde que ao menos 3 (três) componentes da Comissão estejam sempre presentes.

  • – Somente haverá uma urna coletora de votos, fixa, preferencialmente urna eletrônica cedida pela Justiça Eleitoral, sob responsabilidade da mesa eleitoral e deve ser assegurado aos votantes o sigilo e privacidade no momento de registro do voto.

  • – As chapas deveram informar, com antecedência de 2 (dois) dias úteis, 5 (cinco) associados que funcionarão como fiscal de votação no dia da Assembleia e somente será autorizado a permanência de 1 (um) fiscal por chapa dentro do recinto delimitado pela comissão eleitoral como área de votação.
  • – Os membros da mesa eleitoral e os fiscais de votação deverão se abster do consumo de álcool no dia da votação e, a critério da Comissão Eleitoral, uma vez observado a inobservância da norma, o transgressor será afastado da função no ato.
  • – Constatado qualquer tumulto que prejudique o regular funcionamento da eleição, o Presidente da Comissão Eleitoral poderá suspender a votação até que seja garantida a normalidade e segurança da votação.

Art. 181 – O Clube deverá providenciar a emissão de listagem de todos associados aptos a votar, permitindo a coleta da assinatura dos que se fizerem presentes.

  • – Deverá ser instalado computador com acesso ao cadastro de associado do Clube, com funcionário apto a operá-lo.
  • – Na hipótese de o associado não comparecer na listagem de associados, será permitido comparecer à secretaria para fins de regularização da situação.

Art. 182 – O Clube deverá deixar à disposição da Comissão Eleitoral ao menos duas cópias do Estatuto Social e Regimento Interno, computador, impressora, material de escritório, alimentação, funcionário apto a operar e adequar os equipamentos, funcionário à disposição para eventualidades, bem como 2 (dois) seguranças, todos subordinados à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único: A sala de votação deverá estar pronta, com equipamentos e estrutura necessária, às 14h00min do dia anterior, ocasião em que será vistoriada pela Comissão Eleitoral e, no mínimo, mais 1 (um) fiscal de votação por chapa.


Art. 183 – Para que seja considerada válida, a cédula de votação deverá ser rubricada por 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral presentes na mesa no momento da presença do Associado votante.

  • – Em cada cédula deverá constar a opção de voto com o nome de registro de cada chapa, opção de voto em branco, opção de voto nulo, a data de realização da Assembleia Geral.

Art. 184 – Somente será autorizado o ingresso de um eleitor por vez na sala de

votação, devendo ser exigido documento de identificação e assinatura em livro ou listagem própria, sob pena de não entrega da cédula.

Parágrafo único: A urna deverá estar disposta de formar a permitir que todos os membros da mesa eleitoral observem o momento de depósito da cédula.


Art. 185 – Atingido o horário limite – 17h00min – estabelecido no inciso IV do artigo 89 do Estatuto Social, nenhum novo eleitor poderá receber cédula para votação, observado ainda:

  • – A urna será recolhida na presença dos membros da Comissão Eleitoral e de 2 (dois) fiscais de votação de cada chapa.
  • – Deverá ser riscado da listagem ou livro o nome de todos aqueles que não
  • – Deverá ser registrado em ata toda ocorrência que a Comissão Eleitoral tenha tomado conhecimento e que julgar relevante.
  • – Deverá ser registrado o número total de cédulas emitidas, número total de cédulas utilizadas, confrontando com o número de assinaturas coletadas.
  • – A sala de votação será fechada e só será reaberta após encerrada a apuração e somente excepcionalmente, por autorização do Presidente da Comissão Eleitoral, algum membro da Comissão ou fiscal previsto no inciso I poderá sair da sala, sob pena de vetado retorno e outras sanções cabíveis.
  • – Os presentes deverão se abster de utilizar telefone celular ou outro aparelho que permita comunicação, sendo autorizado à Comissão Eleitoral exigir que os telefones celulares/outros fiquem à vista de todos, em local indicado pelo Presidente e somente com sua autorização poderão ser utilizados.

Art. 186 – A urna será aberta e será contado e registrado o número total de cédulas depositadas, à vista de todos presentes.

  • – Serão separados os votos em conjuntos, o primeiro deles de votos brancos e nulos e os demais separados por chapa votada.
  • – Qualquer cédula que não conte com a rubrica identificável dos membros da Comissão Eleitoral ou, ainda, seja claramente de modelo diverso do adotado na eleição será desconsiderada, computada como voto nulo e devidamente registrado.
  • – Rasuras ou qualquer outro fato que impeça ou gere razoável dúvida sobre o voto declarado na cédula representa a anulação do voto, a critério único e exclusivo da Comissão Eleitoral, sem direito à impugnação e com devido registro em ata.
  • – A nulidade de voto em nenhuma hipótese poderá ensejar anulação da urna ou da eleição.
  • – Após a separação dos votos, na presença de todos, será realizada a contagem dos votos destinados a branco/nulo e os votos destinados a cada chapa.
  • – Encerrada a contagem, ainda na presença de todos, será montado e impresso Mapa de Apuração dos Votos, contendo o número total de votantes, número total de votos brancos, votos nulos, votos em cada chapa, com respectivo indicativo de percentual de votos válidos que cada chapa recebeu, incluindo duas casas decimais.

Art. 187 – A ata da reunião contará, obrigatoriamente, com as seguintes informações:

  • – Data, local e horário de início e fim da votação.
  • – Registro do nome de todos que atuaram como fiscal de votação, mesários ou em funções no ambiente de votação, bem como o registro específico dos presentes na sala de votação após encerrada a colheita de votos.
  • – O resultado identificado no mapa de
  • – A identificação do quociente eleitoral de cada Conselho, o número de vagas e os nomes dos Conselheiros eleitos como titulares e suplentes.
  • – O valor total das despesas de alimentação dos membros da Comissão Eleitoral, que será custeada pelo Clube.

Art. 188 – O resultado será divulgado após o cumprimento de todos os procedimentos anteriores descritos.


Art. 189 – A Comissão Eleitoral deve coibir práticas da administração que tenha caráter eleitoral ou de promoção de algum grupo, de maneira que interfira na disputa em curso.


Art. 190 – No período eleitoral, conforme artigo 177 deste Regimento, a Diretoria Executiva não poderá:

  • – Mencionar na publicidade institucional nomes, fotos ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de qualquer membro de qualquer chapa
  • – Utilizar símbolos assemelhados aos utilizados por alguma chapa
  • – Utilizar do site e redes sociais oficiais, outdoors, panfletos ou faixas com

propagandas da administração ou da instituição, ressalvado a divulgação rotineira de eventos sociais e esportivos do Clube.

  • – Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao associado (eleitor) e, por conseguinte, desigualdade, entre candidatos.
  • – A Comissão Eleitoral é responsável por fiscalizar o cumprimento do artigo e analisar denúncias que indiquem suposta violação.
  • – O pleno do Conselho Deliberativo, mediante requerimento das partes interessadas, poderá reformar, total ou parcialmente, a decisão da Comissão Eleitoral que trate deste artigo.

Art. 191 – Todos os pagamentos realizados pelo Clube serão por meio eletrônico ou cheque, inclusive pagamentos de insumos, obras, funcionários, comprar de bar e restaurante, professores e prestadores de serviço.


Art. 192 – O Clube deverá manter informativo/jornal, de periodicidade, no mínimo, mensal, que será disponibilizado impresso, ou digitalmente.

  • – O conteúdo utilizado na publicação não poderá ser objeto de censura prévia por nenhum Poder Social, sem prejuízo da responsabilidade de cada órgão pelas informações que disponibilizou.
  • – A não circulação do informativo/jornal é considerado infração disciplinar de autoria do Diretor de Comunicação, nos termos do inciso III do artigo 113.

Art. 193 – O Presidente da Diretoria Executiva poderá autorizar a aquisição de refeição para consumo individual e intrasnferível, aos membros da Diretoria Executiva, da Comissão Social, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, quando no efetivo exercício de serviço voluntário ao Clube, por período superior a 04 (quatro) horas, pagando o mesmo valor cobrado dos funcionários do Clube.

Parágrafo único: O uso deste direito demanda identificação do nome completo e cargo que ocupa perante o funcionário responsável pelo caixa.


Art. 194 – Nos eventos especiais com venda de convites/mesas, a Diretoria Executiva tem direito a 5 (cinco) mesas ou 20 (vinte) convites, gratuitos e a Presidência do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal tem direito a 01 (uma) mesa e 04 (quatro) convites, gratuitos, observado ainda:

  • – Os convites serão individuais e intransferíveis, para uso exclusivo de membros da Diretoria Executiva com um acompanhante individual.
  • – O convite de membro da Diretoria Executiva que optar por não utilizar o convite será automaticamente devolvido à administração.
  • – Em nenhuma hipótese os convites cedidos gratuitamente poderão ser transferidos para terceiros à Diretoria Executiva, independentemente se a título oneroso ou não.
  • – O membro da Diretoria Executiva deverá confirmar presença no evento com 5 (cinco) dias de antecedência, sob pena de ser proibição de uso do convite.

Art. 195 – A critério do Presidente da Reunião, o Clube deverá fornecer alimentação para os participantes de reuniões de Poderes Sociais ou Comissões constituídas que tenha duração igual ou superior a 2 (duas) horas.


Art. 196 – Nos termos do inciso X do artigo 45 e artigo 143 do Estatuto Social, qualquer alteração neste Regimento Interno demanda deliberação do Conselho Deliberativo.

  • – Somente será considera em vigor eventual alteração deste Regimento após publicação no site do Clube, inclusive com versão atualizada disponível.
  • – Ressalvada as exceções estatutárias, qualquer alteração neste Regimento somente vigorará 30 (trinta) dias após a publicação da ata do Conselho Deliberativo que deliberou sobre o tema.
  • – Os Poderes Sociais terão o prazo de 4 (quatro) meses para se adequar às exigências deste Regulamento Interno.
  • – Nos termos do artigo 41 do Estatuto Social, caso a deliberação seja em razão de dúvida de interpretação dos casos omissos do Estatuto, o Conselho Deliberativo poderá fixar início da vigência em prazo inferior ao definido no §2º.

Art. 197 – Este Regimento Interno passa a vigorar em 15/09/2024, revogando toda disposição anterior em sentido contrário.


Juiz de Fora, 09 de agosto de 2024

Valéria Vieira Salles

Presidente do Conselho Deliberativo 2022/2025

José Luiz Lacerda

Presidente da Diretoria Executiva 2022/2025

João Paulo De Jesus Baptista Presidente do Conselho Fiscal 2022-2025

Antonieta Lopardi Mostaro

1ª Secretaria do Conselho Deliberativo 2022-2025

Rachel Lau

1ª Secretária da Diretoria Executiva 2022-2025

Comissão Mista de Reforma do Regimento Interno: Valéria Vieira Salles, Antonieta Lopardi Mostaro, Carlos Henrique Guimarães, Fabricio Antônio Mariani de Avellar, João Paulo De Jesus Baptista e Renato Pereira de Andrade

ESTATUTO SOCIAL

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