Cascatinha Country Club

Institucional

Poderes

DIRETORIA EXECUTIVA – GESTÃO 2022/2025

PRESIDENTE – JOSÉ LUIZ LACERDA

O VICE-PRESIDENTE – RENATO

PEREIRA DE ANDRADE

PRIMEIRA SECRETÁRIA – RACHEL GOMES LAU

SEGUNDO SECRETÁRIO – MIRÂNGELO TIMPONI FERREIRA

TESOUREIRO – MARCIO LUÍS RIBEIRO DE ASSIS

DIRETOR DE PATRIMÔNIO E PLANEJAMENTO – CARLOS HENRIQUE FERNANDES GUIMARÃES

DIRETOR DE RECREAÇÃO E ESPORTE – MAURÍCIO CARVALHO DE SOUZA JÚNIOR

DIRETORA SOCIAL – ANDRÉA VASSALO

DIRETORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SIMONE TEIXEIRA MARTINS

E O DIRETOR JURÍDICO – LUCAS VICENTE DUTRA

 

 

TITULARES DO CONSELHO DELIBERATIVO

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO– VALÉRIA VIEIRA SALLES

PRIMEIRA SECRETÁRIA – ANTONIETA LOPARDI MOSTARO
SEGUNDO SECRETÁRIO – LEANDRO RODRIGUES DA SILVA

JOSÉ CARLOS DA SILVA

JOSELITA MENDES FONSECA

ELZIMAR BATISTA AGUIAR

JULIANA GUIMARAES SCARAMUZZI

MARCOS FERNANDO TOLEDO FRANÇA

ROBERTO SOUZA ROQUETTE VAZ
SANDRA REGINA FERREIRA DE OLIVEIRA
SONIA MARIA LUZ DE ARAÚJO
WERLEY FRANCISCO DE PAULA

 

SUPLENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO:

ADRIANA MACHADO SOARES

CLÁUDIA SECCADIO

RAPHAEL NUNES BATITUCCI

RODRIGO GOMES LAU

ROGÉRIO ALOÍSIO DIAS ALVES

ROGÉRIO DE LISBOA ZAIDEM

PABLO ROBERTO MACÁRIO

 

TITULARES DO CONSELHO FISCAL:

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL –JOÃO PAULO DE JESUS BATISTA

VICE-PRESIDENTE – ANDRÉ LUIS FERNANDES CANEDO
MARLON JERONIMO DA SILVA
CARLOS MARCELO DE PULA HUDSON


SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL:

FABÍOLA DE OLIVEIRA

LUCIANO POLISSENI DUQUE

MARCO AURÉLIO BRUGGER

MARIA AMÉLIA P. DE V. MIRANDA

SAMUEL  ALBUQUERQUE DE MENDONÇA

VÂNIO DA MOTA E SILVA

VITOR LIMA GUALBERTO

REGIMENTO INTERNO CASCATINHA COUNTRY CLUB

*OBS.: O novo Regimento Interno passa a vigorar a partir de 01/01/2019.

Art. 1º – O funcionamento do Clube obedecerá aos seguintes dias e horários:

I – Segunda-feira: de 17:00 às 23:00 horas.

II- Terça-Feira à Quinta: das 08:00 às 23:00 horas.

III- Sexta – Feira: das 08:00 à 01:00 hora.

IV- Sábado: das 08:00 à 00:00 horas.

V- Feriados nos dias Sexta e Sábado: das 08:00 às 00:00 hora.

VI – Domingos e demais Feriados nos dias Segunda, Terça, Quarta e Quinta: das 08:00 às 20:00 horas.

 

§ 1º – Os horários previstos neste Artigo serão estendidos nos dias de festas programadas pelo Clube, até o final destas, restringindo-se às áreas de ocorrência do evento.

§ 2º – Nas segundas-feiras será dada prioridade aos serviços de limpeza e manutenção e, em havendo algum impedimento neste dia, aplicar-se-á a presente regra para o primeiro dia útil posterior.

§ 3º – Nas segundas-feiras as áreas que não estiverem interditadas para os serviços acima relacionados poderão ser liberadas para uso dos Associados.

§ 4º – As áreas esportivas poderão funcionar à noite, desde que haja número de Associados suficientes para formação das equipes, obedecido ao esquema proposto pela Coordenação de Recreação e Esportes, devidamente aprovado pela Diretoria Executiva.

Do Ingresso e da Utilização das Dependências do Clube

e dos demais Direitos e Deveres dos Associados

Art. 2º – Para ingresso nas dependências do Clube é obrigatória a identificação do Associado titular e/ou dependentes pelos meios que se encontrarem disponíveis e que forem determinados pela Diretoria Executiva, bem como mediante prova de quitação de eventuais pendências com o Clube.

§ 1º – O empréstimo ou adulteração de eventuais documentos de identificação e a introdução de pessoas não associadas por meios clandestinos será considerada falta grave, passível de punição nos termos do Inciso VI do Artigo 28 do Estatuto Social.

§ 2º – A requisição de convites para visitantes, nos termos dos Incisos XV e XVI do Artigo 16 do Estatuto Social, poderá ser feita pelo próprio titular, seu eventual cônjuge ou por um de seus dependentes, sendo obrigatória, neste último caso, a apresentação de Autorização específica devidamente assinada pelo titular, cuja autenticidade será atestada pela Secretaria do Clube frente aos documentos ali previamente arquivados.

§ 3º – No ato de requisição de convites deverá ser apresentada cópia, em meio digital e/ou impresso, de documento de identidade legalmente reconhecido do convidado, cujo original deverá ser apresentado na Portaria, no momento da entrada no Clube.

§ 4º – O convite estabelecido no Inciso XV do Artigo 16 poderá ser requisitado para até 5 (cinco) pessoas da mesma família.

Art. 3º – É terminantemente proibida a entrada com animais domésticos nas dependências do Clube, salvo aqueles utilizados como guias para os portadores de necessidades especiais.

Art. 4º – É proibido o exercício de comércio nas dependências do Clube, salvo em casos excepcionais, mediante expressa autorização da Diretoria Executiva.

Art. 5º – Durante a realização de festividades organizadas pelo Clube, o consumo nas áreas de realização desses eventos de quaisquer alimentos e/ou bebidas adquiridas e/ou produzidas fora das suas dependências, exceto daqueles produtos comprovadamente consumidos em virtude de prescrição médica e/ou bolos/doces de aniversários quando da realização desses eventos, ensejarão a cobrança de Taxa de Serviço – ROLHA, no montante de R$10,00 (dez reais) por consumidor.

§ 1º – Em quaisquer eventos festivos organizados pelo Clube e a critério da Diretoria Executiva poderá ser proibida, no interior do Salão do Restaurante, a realização simultânea de festas de aniversário ou similares por parte dos Sócios e/ou convidados, bem como deverá ser exigida a presença mínima e constante de 01 (um) Sócio, por mesa, para fins de reserva desses equipamentos, nos momentos que antecederem tais eventos.

§ 2º – A Diretoria Executiva deverá dar publicidade prévia e adequada aos Sócios e/ou convidados, em todos os eventos, das disposições constantes do caput e do § 1º deste Artigo, bem como proceder à orientação dos Funcionários envolvidos.

Art. 6º – É vedada a permanência de crianças menores de 10 (dez) anos de idade desacompanhadas dos Pais e/ou Responsáveis nas áreas consideradas como Pista de Dança ou destinadas à prática de ginástica, zumba ou atividades semelhantes, em todo e qualquer evento, sendo de inteira responsabilidade dos Pais e/ou Responsáveis a manutenção da segurança dos menores.

§ 1º – As aulas de ginástica oferecidas pelo Clube são vedadas aos menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo se acompanhados dos Pais e/ou Responsáveis.

§ 2º – Também é proibida a permanência de qualquer pessoa portando copos, garrafas ou quaisquer outros vasilhames de vidro nas áreas citadas no caput deste Artigo.

§ 3º – A Administração do Clube, através de seus Funcionários, deverá registrar formalmente as ocorrências e identificar os eventuais infratores, encaminhando imediatamente os registros à Diretoria Executiva, para fins de apuração de responsabilidades e aplicação do disposto no Capítulo III – Das Penalidades, do Estatuto Social do Clube.

Art. 7º – São proibidos jogos, torneios de confraternização e eventos envolvendo terceiros em feriados, sábados e domingos, ressalvados os casos prévia e expressamente autorizados pela Diretoria Executiva.

Art. 8º – Além da proibição prevista na alínea “a”, Inciso XV do Artigo 16 do Estatuto Social, poderá ser também proibida a emissão de convites, prevista na alínea “b” do mesmo dispositivo, em ocasiões especiais previamente definidas pela DE e autorizadas pelo pleno do CD.

Parágrafo Único – É vedado aos Sócios e/ou convidados, em quaisquer circunstâncias, a utilização das dependências destinadas especificamente aos Funcionários do Clube.

Art. 9º – O Clube não se responsabiliza pela eventual subtração, extravios e/ou danos, materiais e/ou morais, causados por terceiros aos bens pessoais e/ou aos próprios Associados e/ou Convidados, reservando-se, entretanto, aos que considerarem-se prejudicados, o direito de acesso aos Sistemas de Monitoramento e Segurança internos para fins de identificação de eventuais infratores, preservando-se o sigilo de imagem e mediante expressa autorização da Diretoria Executiva, eximindo-se o Clube da obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desses sistemas, bem como da cobertura integral de suas dependências, sobretudo de áreas restritas.

§ 1º – O acesso aos Sistemas de Monitoramento, de que trata o caput, dar-se-á na própria Sede do Clube, em dia e horário definido pela Diretoria Executiva, após apresentação de Requerimento escrito do interessado, devidamente identificado e assinado, relatando a motivação do pedido, a provável data, hora e o local do incidente, protocolado na Secretaria do Clube em até 20 (vinte) dias corridos da suposta ocorrência.

§ 2º – À vista do Requerimento tratado no § 1º anterior e, desde que não possam ser cometidos equívocos devido aos limites de qualidade das imagens captadas, o Clube deverá identificar nominalmente os supostos envolvidos na ocorrência, de tal sorte a possibilitar ao Requerente o direito previsto no Inciso VIII do Artigo 16 do Estatuto Social do Clube.

§3º – O fornecimento de cópia da gravação somente será autorizado se formalmente requerido por Autoridade Judicial e/ou Policial.

Art. 10 – O Clube oferece estacionamento ordeiro e gratuito aos Associados, nos termos do Inciso V do Artigo 16 do Estatuto Social e ainda, observando-se o seguinte:

I – A cessão de vagas para não Associados, prevista conjuntamente com a locação do Salão Cristal, ou a eventual cobrança pelo estacionamento de veículos de não Associados, quando da realização de qualquer evento, realizado pelo próprio Clube ou por terceiros, não poderá ultrapassar o número máximo de 50 (cinquenta) vagas, em dias de alta demanda dos Sócios, podendo tal quantidade ser aumentada para o máximo de 100 (cem) vagas, apenas e tão somente, nos horários em que o acesso ao Clube por parte dos próprios Sócios seja reduzido.

II – A venda integral de mesa para não Associados, nos eventos realizados pelo Clube, fará jus também à cessão de uma vaga no estacionamento, mediante o pagamento da mesma, mas sem direito à reserva específica da vaga, às quais serão ocupadas pela ordem de chegada de todos os usuários ao evento, reservando-se o direito de devolução do valor de locação da vaga ao adquirente, mediante apresentação de comprovante de não utilização desta, a ser expedido no dia e horário de realização do evento, pela Segurança na Portaria do Clube.

III – O usuário deverá obedecer à demarcação do estacionamento, específica para automóveis e motocicletas, colaborando com a disciplina do trânsito e a circulação de veículos, sob pena da aplicação de advertência prevista no Inciso I do Artigo 26 e demais dispositivos do Capítulo III do Estatuto Social.

IV – O Clube não se responsabiliza por danos nos veículos, por colisões, acidentes de qualquer natureza ou atos de vandalismo, sendo a responsabilidade atribuída ao causador do sinistro.

V – O Clube não se responsabiliza por objetos desaparecidos de dentro dos veículos estacionados em suas dependências.

VI – Todas as vagas cobertas no estacionamento do Clube, demarcadas e reservadas aos portadores de necessidades especiais, são de uso exclusivo aos citados usuários, sujeitando-se os eventuais infratores aos preceitos constantes do Capítulo III – Das Penalidades, do Estatuto Social do Clube.

VII – Os Sócios/Dependentes que se encontrarem, ainda que temporariamente, submetidos às condições de necessidades especiais farão jus ao uso das citadas vagas, mediante Requerimento, devidamente comprovado por Laudo Médico e/ou evidente e inconteste necessidade, protocolado junto à Secretaria do Clube.

VIII – A Secretaria do Clube, a seu critério e à vista do Requerimento do Sócio interessado, expedirá a “AUTORIZAÇÃO PARA USO DE VAGA RESTRITA NO ESTACIONAMENTO DO CLUBE”, válida pelo período informado no Requerimento, limitada ao período máximo de 90 (noventa) dias corridos, passível de renovação.

IX – A “AUTORIZAÇÃO PARA USO DE VAGA PRIORITÁRIA NO ESTACIONAMENTO DO CLUBE” deverá ser mantida em local facilmente visível no interior do veículo do Interessado, durante todo o período em que o mesmo se encontrar estacionado na vaga restrita, sendo tais exigências dispensáveis para os portadores de necessidades especiais cujos veículos já possuam identificação específica regulamentada pelo Poder Público.

X – Não será permitida a permanência de veículos nas dependências do Clube após o encerramento das atividades.

XI – Os Sistemas de Monitoramento e Segurança internos poderão ser utilizados para fins de identificação de eventuais infratores, nos termos do Artigo 8º e parágrafos, deste Regimento Interno.

XII – A Diretoria Executiva poderá implementar sistema de controle na entrada/saída da Portaria do Clube que permita o cadastramento dos veículos automotores dos Associados, bem como a entrada e a permanência no interior do Clube, em dias de elevada demanda dos Sócios, de apenas um único veículo automotor por Título Patrimonial, situação que deverá ser adequadamente sinalizada quando eventualmente colocada em prática.

Art. 11 – No horário previsto para encerramento das atividades do Clube serão apagadas as lâmpadas de todas as áreas, permanecendo apenas a iluminação necessária ao trânsito e à segurança.

§ 1º – Nas áreas do bar, restaurante e salão de jogos será admitida a tolerância máxima de 1 (uma) hora para finalização das atividades, sendo imediatamente fechados os portões de acesso, passando a segurança da área à responsabilidade da empresa contratada.

§ 2º – Havendo risco ou perigo, devido às condições climáticas, serão desligados os aparelhos de televisão e demais equipamentos julgados necessários, bem como será determinada a saída dos usuários das piscinas.

Art. 12 – Os associados ou dependentes que causarem danos ou prejuízos de qualquer natureza ao patrimônio da Associação, bem como aqueles que contraírem despesas junto ao Bar/Restaurante sem o respectivo pagamento imediato, deverão indenizar o Clube no montante daqueles e/ou quitar tais despesas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, sem prejuízo da eventual cobrança complementar do montante final da indenização, além de ficarem sujeitos às penalidades previstas no Artigo 21 e Incisos, do Estatuto Social.

§ 1º – A abertura de comandas para atendimento por parte dos garçons somente será autorizada após a expressa e inequívoca identificação do Sócio demandante, mediante assinatura em documento próprio e/ou outra forma de identificação disponibilizada pela Administração do Clube, documentos que ficarão arquivados no Clube para fins de comprovação da demanda e controle interno da Instituição, facultando-se aos eventuais interessados a inutilização de suas assinaturas nas referidas comandas, após o acerto das respectivas contas.

§ 2º – Os pais são responsáveis pelo comportamento e ações de seus filhos menores nas dependências do Clube, sendo obrigados a indenizar o Clube e/ou terceiros pelos eventuais prejuízos por eles causados.

§ 3º – Em caso de danos causados por convidado, inclusive daqueles participantes de equipes para a prática de quaisquer atividades desportivas, a indenização é de responsabilidade do associado requisitante do convite ou do grupo de Associados que participou de tais atividades desportivas.

§ 4º – A cobrança de que trata este Artigo poderá ser feita por todos os meios disponíveis, inclusive por contato telefônico.

§ 5º – É expressamente vedado o recebimento de quaisquer pagamentos, indenizações, multas e/ou taxas, inclusive aquelas previstas no Artigo 19 do Estatuto Social, por meio de Cheques Bancários, mesmo de emissão do próprio Associado.

Art. 13 – É expressamente proibido nas dependências do Clube, sujeitando-se os infratores às sanções disciplinares estatutárias:

I – A prática de jogos de azar ou qualquer modalidade de jogo a valer dinheiro.

II – Nas quadras poliesportivas, áreas do bar, restaurante e pátio anexo, salão de jogos, espaço multiuso, área interna e varandas do salão Cristal, bem como nas áreas destinadas ao estacionamento de veículos e nas passarelas de pedestre na área da grama próxima às piscinas, circular utilizando-se de patins, bicicletas, skates e assemelhados.

III – dirigir veículos com velocidade inadequada.

IV – Utilizar-se de empregados do Clube, dentro ou fora das dependências deste, para serviços particulares dentro de seu horário normal de trabalho.

Art. 14 – O direito de oitiva previsto no Artigo 16, Incisos II, X e XI, do Estatuto Social, regular-se-á nos seguintes termos:

I – As Reuniões de apuração e/ou julgamento dos Processos Disciplinares, respeitados todos os procedimentos formais constantes do Estatuto Social, poderão ser gravadas em áudio e vídeo por quaisquer das partes e serão iniciadas pela leitura por parte do Relator, quando houver, ou do Presidente da Reunião, do Relatório do caso, momento em que será definido, por acordo entre as partes, o tempo máximo que será destinado à oitiva do Representado e/ou Testemunhas, cabendo ao Presidente o controle do tempo e o impedimento da prolixidade por quaisquer das partes.

II – Somente deverão ser ouvidas e/ou permitidos questionamentos da parte dos envolvidos diretamente na questão, ou seja, Membros dos Poderes Sociais, Representante(s), Representado(s) e/ou Testemunha(s), cabendo ao Presidente da Reunião definir quais dos eventuais questionamentos deverão ser respondidos pelo(s) Representado(s) e/ou Testemunha(s).

III – O registro em Ata das manifestações colhidas durante a(s) oitiva(s) serão feitos pelo entendimento alcançado pelo(a) Secretário(a) dos trabalhos, sendo permitida a impugnação fundamentada da Ata, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após sua publicação, ou o registro do inteiro teor das respectivas manifestações, quando apresentadas por escrito durante a realização da Reunião e desde que respeitada uma linguagem adequada.

Parágrafo Único – A publicação das Atas obedecerá o disposto no Artigo 138 e parágrafos, do Estatuto Social do Clube.

Art. 15 – As ausências dos membros dos Poderes Sociais do Clube às Reuniões dos respectivos Poderes, previstas no Artigo 79, Artigo 90, § 2º e Artigo 107, § 3º, todos do Estatuto Social do Clube, serão consideradas no período compreendido entre 01/04 de um ano a 31/03 do ano seguinte.

Da Admissão de Associados e da

Transferência de Títulos Patrimoniais

Art. 16 – Da proposta de admissão de associado deverá constar assinatura com firma reconhecida em cartório, exigência dispensável quando tratar-se de compra de Título de terceiros, cujo Termo de Transferência exigirá reconhecimento de firma do comprador e do vendedor.

§ 1º – Deverá ser entregue fotocópia de documento de identidade pessoal do candidato a associado e de documentos que comprovem a relação de dependência das pessoas incluídas nesta condição na proposta de admissão e 2 (dois) retratos 3 x 4 recentes, de cada um dos interessados.

§ 2º – Para inclusão de companheiro(a) deverá ser apresentado, além de declaração própria assinada pelo Interessado e por mais dois Associados, um dos seguintes documentos:

I – Certidão de nascimento de filhos comuns.

II – Declaração feita em Cartório de que vivem em regime conjugal estável.

Art. 17 – O Associado poderá registrar acompanhante para filho menor de 12 anos, ou para quaisquer de seus dependentes que necessitem de acompanhamento especial, mediante preenchimento de formulário próprio e comprovante de situação funcional através de Carteira de Trabalho devidamente assinada.

§ 1º – Esta autorização terá validade por 6 (seis) meses, podendo ser renovada por iguais períodos, mediante apresentação da Carteira de Trabalho.

§ 2º – O acesso ao Clube por parte do(a) acompanhante só será permitido quando a trabalho, sujeitando-se o(a) mesmo(a) a todas as demais obrigações previstas no Estatuto Social e demais Normas Internas.

Art. 18 – Para atendimento ao disposto no Artigo 7º do Estatuto Social, o TERMO DE TRANSFERÊNCIA de Títulos Patrimoniais do Clube deverá ser obrigatoriamente assinado, com firma reconhecida em Cartório, pelo(a) Sócio(a) Proprietário(a) e seu(sua) Cônjuge ou Companheiro(a), quando existentes, respeitados os termos dos documentos arquivados junto à Secretaria do Clube que atestem a entidade familiar.

§ 1º – Eventuais casos especiais deverão ser prévia e expressamente anuídos pelo Diretor Jurídico da Diretoria Executiva.

Da Utilização da Sauna e suas Dependências

Art. 19 – O Clube oferece aos Associados uma Sauna Seca e uma Sauna a Vapor e dependências adjacentes.

§ 1º– É obrigatória a identificação do usuário na entrada das dependências da sauna e a devolução, ao sair, de todo material utilizado, fornecido pelo Clube, e da chave do escaninho ao funcionário responsável pelo setor.

§ 2º – Poderá ser cobrada taxa de utilização de todos os usuários, a ser periodicamente definida pela Diretoria Executiva, sendo permitido o acesso de convidado apresentado por associado, nos termos dos Incisos XV e XVI do Artigo 16 do Estatuto Social, mediante autorização da Administração.

§ 3º – A idade mínima para ingresso nas dependências da sauna é de 14 (quatorze) anos.

Art. 20 – A Sauna terá seu funcionamento administrado pelo Diretor de Recreação e Esportes, auxiliado por Coordenadores de Área.

Da Utilização das Churrasqueiras e suas Dependências

Art. 21 – A cessão de instalações das churrasqueiras para realização de festas de confraternização, aniversários e outros eventos comprovadamente do titular ou dependentes, envolvendo convidados, Sócios e não sócios, só será concedida, limitando-se ao horário de funcionamento do Clube, após agendamento prévio junto à Secretaria do Clube e através de solicitação feita pelo próprio Sócio Proprietário, seu eventual cônjuge ou por um de seus dependentes, sendo obrigatória, neste último caso, a apresentação de Autorização específica devidamente assinada pelo titular, cuja autenticidade terá que ser atestada pela Secretaria do Clube frente aos documentos ali previamente arquivados.

§ 1º – Cada solicitação dará direito ao ingresso gratuito de até 25 (vinte e cinco) não associados.

§ 2º – No ato de requisição de convites deverá ser apresentada cópia, em meio digital e/ou impresso, de documento de identidade legalmente reconhecido do convidado, cujo original deverá ser apresentado na Portaria, no momento da entrada no Clube.

§ 3º – A listagem contendo o nome de todos os Convidados não associados será mantida arquivada na Secretaria do Clube para fins de eventual sindicância, pelo prazo de 06 (seis) meses da data do evento.

§ 4º – A permanência dos convidados não sócios será restrita ao horário de realização dos eventos tratados no caput deste Artigo, bem como limitado à área de realização dos mesmos, sujeitando-se os Sócios responsáveis por esses eventos à aplicação das penalidades previstas no Capítulo III do Estatuto Social, no caso de inobservância da finalidade para a qual o espaço foi solicitado, inclusive da eventual permanência de seus convidados não sócios nos demais eventos realizados pelo Clube.

§ 5º – A liberação de uso da Churrasqueira localizada ao lado do Campo de Futebol Soçaite a todos os Sócios somente poderá ser feita em horários distintos da realização das partidas de futebol cotidianas no Clube.

§ 6º – As demais normas para uso das churrasqueiras serão regulamentadas por ato específico da Diretoria Executiva, que poderá verificar se o responsável pela reserva encontra-se no local e se a festa obedece realmente à solicitação do Sócio.

Da Utilização do Parque e Áreas de Diversões Infantis

Art. 22– O Clube oferece para diversão exclusiva de filhos menores de Associados áreas de lazer composta de brinquedos diversos, cuja utilização requer vigilância e cuidados especiais dos pais e/ou responsáveis, eximindo-se o Clube de quaisquer responsabilidades em eventuais acidentes por imprudência ou utilização inadequada.

§ 1º – Cabe a cada Associado contribuir na fiscalização e orientação às crianças para utilização correta dos brinquedos, alertando os pais, responsáveis ou Administração sobre quaisquer fatos que possam colocar em risco a integridade física do menor ou provocar danos ao patrimônio do Clube.

§ 2º – Deverá ser assinado pelos pais e/ou responsáveis o Termo de Responsabilidade para fins de utilização dos espaços específicos para recreação com acompanhamento de monitor.

Do Funcionamento e Utilização das Piscinas e Vestiários

Art. 23 – O ingresso nas piscinas só será permitido após a devida identificação e apresentação do respectivo exame médico ou autorização equivalente, expedida pela Administração do Clube.

 

I – É obrigatória a realização de Exame Médico Preliminar – EMP dos usuários habilitados, com idade igual ou superior a 3 (três) anos, que desejarem ter acesso a quaisquer das Piscinas do Clube, cuja validade máxima será de até 120 (cento e vinte) dias corridos.

II – O EMP será preferencialmente realizado nas dependências do Clube, em local adequado, nos dias e horários previamente definidos pela Administração do Clube, de forma coletiva, quando couber, sempre zelando-se pela manutenção do direito à privacidade dos usuários, observando-se os preceitos da Resolução CFM nº 1.658, de 20/12/2002, feito por Profissional Médico habilitado indicado pelo Clube o qual, ao término do Exame, expedirá a respectiva AUTORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS PISCINAS, pelos meios que se encontrarem oficialmente disponibilizados pelo Clube.

III – Opcionalmente, a critério e por conta do próprio usuário, o EMP poderá ser feito por Profissional Médico particular, nos estritos termos abaixo definidos:

a) Somente serão aceitos Exames realizados e os respectivos Atestados emitidos por Profissional Médico Dermatologista legalmente habilitado;

b) Somente serão aceitos Atestados Médicos individualizados, emitidos para cada respectivo usuário interessado, dispondo, no mínimo, das seguintes características:

1) Ser emitido em papel timbrado da Unidade de Saúde, Clínica ou do próprio Profissional emissor;

2) Ser emitido de forma impressa ou em letra facilmente legível, sem emendas, rasuras ou borrões, no idioma Português;

3) Conter o nome completo do beneficiário;

4) Informar, de maneira inequívoca, que o beneficiário apresenta condições de saúde adequadas a frequentar piscinas coletivas e, se necessário e conveniente, que o beneficiário, mesmo estando eventualmente submetido a algum tipo de tratamento médico, também apresenta condições da saúde adequadas ao ambiente que se pretende utilizar;

5) Ser datado, assinado e carimbado, registrando-se o nome completo do Profissional emissor e o Registro no respectivo Conselho Regional de Medicina;

6) Ser emitido em no máximo 15 (quinze) dias corridos anteriormente à data de sua apresentação à Secretaria do Clube;

IV – A Taxa administrativa de Exame Médico é devida por todo usuário, em quaisquer das hipóteses anteriores, devendo ser regularmente atualizada conforme previsão estatutária, e custeará as despesas administrativas e periciais, nos termos dos Contratos estabelecidos com o(s) Profissional(ais) Médico(s) contratado(s) pelo Clube.

V – A Secretaria do Clube, à vista do Atestado Médico previsto no item 3 e do pagamento da Taxa prevista no item 4, anteriores, expedirá a respectiva AUTORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS PISCINAS, pelos meios que se encontrarem oficialmente disponibilizados pelo Clube.

VI – Todos os documentos citados poderão, a qualquer tempo, serem objeto de auditoria administrativa e/ou médica e a eventual identificação de qualquer tipo de fraude sujeitará os infratores aos preceitos constantes do Capítulo III – Das Penalidades, do Estatuto Social do Clube.

VII – Também a qualquer tempo, seja por meio de denúncia formal de qualquer interessado, seja por observação feita por parte da própria Administração do Clube, a identificação de usuários em condições aparentemente inadequadas ao uso das piscinas ensejará o encaminhamento deste usuário à avaliação do Profissional Médico do Clube.

VIII – A eventual cassação dos documentos e/ou a reprovação dos usuários, conforme disposto nos itens VI e VII anteriores, feitas antes do término do prazo originalmente previsto para sua validade, não geram direito a nenhum tipo de ressarcimento ou de indenização aos respectivos usuários.

 

§ 1º – Não é permitido o acesso de convidados nas áreas das piscinas, exceção feita somente ao visitante incluído nas condições do Inciso XVI do Artigo 16 do Estatuto Social.

§ 2º – É terminantemente vedado o ingresso nas áreas das piscinas com óleo de bronzear e similares, cigarros, comestíveis, bebidas e utensílios de vidro em geral.

§ 3º – O usuário das piscinas deverá banhar-se antes de entrar nas mesmas, sendo obrigatória a passagem pelo lava-pés.

§ 4º – Todos que portarem-se inadequadamente na utilização das piscinas e suas respectivas áreas, com brincadeiras de arrastões, caldos, empurrões e quaisquer outras que causem riscos aos usuários estarão sujeitos à punições nos termos do Estatuto Social.

§ 5º – As piscinas de uso infantil são restritas às crianças menores de 10 (dez) anos, sempre acompanhadas dos pais e/ou responsáveis.

§ 6º – Os usuários devem utilizar adequadamente, com parcimônia e zelo, os chuveiros, instalações sanitárias e lavatórios, a fim de auxiliar a administração na preservação da higiene e proteção ao patrimônio do Clube.

Art. 24 – As piscinas para adultos, aquecida e fria, serão compartilhadas nos dias e horários de funcionamento de eventuais Aulas de Natação e Hidroginástica, bem como poderão ser interditadas para uso exclusivo de atletas quando da eventual realização de torneios esportivos previamente autorizados e agendados pela Diretoria Executiva.

Art. 25 – O acesso ao Vestiário Familiar é preferencial aos usuários que necessitem de algum tipo de acompanhamento especial, devendo ser utilizado pelo tempo estritamente necessário, de tal forma a não prejudicar o uso por parte dos demais usuários específicos.

Do Funcionamento e Utilização do Ginásio coberto – Poliesportivo

Art. 26 – O Clube oferece para todos os Associados um Ginásio coberto para a prática das seguintes modalidades esportivas: Futebol de Salão, Basquete, Vôlei, Peteca e Handebol.

§ 1º – É obrigatório o uso de roupas e calçados adequados à prática dos esportes.

§ 2º – Não havendo número suficiente de usuários não serão acesos os refletores nas atividades noturnas.

Art. 27 – O Diretor de Recreação e Esportes, conjuntamente com os Coordenadores de Área, fixará o critério de dias e horários para a utilização do Ginásio coberto, sempre priorizando o acesso dos Sócios e observando o funcionamento das eventuais Escolinhas de Iniciação Esportivas, encaminhando a decisão para homologação da Diretoria Executiva e posterior divulgação.

Do Funcionamento e Utilização do Campo de Futebol Soçaite

Art. 28 – O Clube oferece para todos os Associados um campo para prática de Futebol Soçaite.

§ 1º – As partidas no campo serão realizadas nos termos do Regulamento próprio, enquanto houver número suficiente e organizado para realização das mesmas.

§ 2º – Não havendo número suficiente de usuários não serão acesos os refletores nas atividades noturnas.

Art. 29 – O Regulamento do Futebol será definido pelo Diretor de Recreação e Esportes, conjuntamente com os Coordenadores da Área, objetivando o interesse dos Associados, encaminhando a decisão para homologação da Diretoria Executiva e posterior divulgação.

§ 1º – O Regulamento deverá prever a aplicação de pena de suspensão sumária das partidas por períodos de 15 (quinze), 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias para aqueles praticantes da atividade que se envolverem em situações de violência durante a realização dos jogos.

§ 2º – Os episódios considerados violentos deverão ser denunciados formalmente pela parte prejudicada, avalizados por outros 2 (dois) Associados na condição de testemunhas, indicando o dia, o horário, a natureza do evento e identificando de maneira clara o suposto agressor, juntando-se, caso possível, outros meios de prova.

§ 3º – Os membros da Diretoria Executiva, o Coordenador de Recreação e Esportes e os Coordenadores de Área, quando presentes aos eventos, são obrigados a registrar as ocorrências citadas no § 2º dispensando-se, neste caso, o aval de testemunhas.

§ 4º – O julgamento das ocorrências será realizado, em caráter terminativo, por Comissão constituída pelo Diretor de Recreação e Esportes, pelo Coordenador de Recreação e Esportes e pelos Coordenadores de Área indicados nos termos do Capítulo XIX do presente Regimento.

§ 5º – A decisão da referida Comissão será tomada pela maioria simples dos votos, cabendo ao Diretor de Recreação e Esportes o voto de qualidade, no caso de empate.

§ 6º – As determinações da referida Comissão não se confundem nem suprimem as penalidades previstas no Capítulo III do Estatuto Social do Clube.

Art. 30 – A Diretoria e a Coordenação de Recreação e Esportes poderão promover torneios e/ou campeonatos de confraternização entre os Associados, observados os seguintes critérios:

I – Formação de equipes por faixa etária de jovens, máster ou mistas, através de definição prévia de critérios ou sorteio.

II – Poderão inscrever-se todos os Associados a partir de 16 (dezesseis) anos de idade.

III – Não discriminação por nível técnico, assegurando-se aos inscritos pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tempo previsto para cada partida, salvo renúncia expressa do participante, registrada em súmula no decorrer da partida.

Do Funcionamento e Utilização das Quadras de Vôlei e de Areia

Art. 31 – O Clube oferece para todos os Associados três quadras para prática do vôlei e uma quadra para prática do vôlei ou do futebol de areia.

§ 1º – É obrigatório o uso de roupas e calçados adequados à prática dos esportes.

§ 2º – Não havendo número suficiente de usuários não serão acesos os refletores nas atividades noturnas.

Art. 32 – O Diretor de Recreação e Esportes, conjuntamente com o Coordenador de Área, fixará o critério de dias e horários para a utilização das quadras sempre priorizando o acesso dos Sócios, encaminhando a decisão para homologação da Diretoria Executiva e posterior divulgação.

Do Funcionamento e Utilização das Quadras de Peteca

Art. 33 – O Clube oferece para todos os Associados três quadras para prática da Peteca.

§ 1º – É obrigatório o uso de roupas e calçados adequados à prática do esporte.

§ 2º – É vedada a utilização de bolas de qualquer natureza que descaracterizem a função do referido esporte.

§ 3º – Não havendo número suficiente de usuários não serão acesos os refletores nas atividades noturnas.

Art. 34 – O Diretor de Recreação e Esportes, conjuntamente com o Coordenador de Área, fixará o critério de dias e horários para a utilização das quadras sempre priorizando o acesso dos Sócios, encaminhando a decisão para homologação da Diretoria Executiva e posterior divulgação.

Do Funcionamento e Utilização da Quadra de Badminton

Art. 35 – O Clube oferece para todos os Associados uma quadra para prática do Badminton.

§ 1º – É obrigatório o uso de roupas e calçados adequados à prática do esporte.

§ 2º – É vedada a utilização de bolas de qualquer natureza que descaracterizem a função do referido esporte.

§ 3º – Não havendo número suficiente de usuários não serão acesos os refletores nas atividades noturnas.

Art. 36 – O Diretor de Recreação e Esportes, conjuntamente com o Coordenador de Área, fixará o critério de dias e horários para a utilização da quadra sempre priorizando o acesso dos Sócios, encaminhando a decisão para homologação da Diretoria Executiva e posterior divulgação.

Do Funcionamento e Utilização das Quadras de Tênis

Art. 37 – O Clube oferece para todos os Associados três quadras para prática do Tênis, sendo duas delas com piso de saibro.

§ 1º – É obrigatório o uso de roupas e calçados adequados à prática do esporte.

§ 2º – É expressamente proibida a permanência no interior das quadras de pessoas não envolvidas nas partidas.

§ 3º – Crianças menores de 10 (dez) anos só poderão utilizar as quadras se acompanhadas por um adulto responsável ou pelo instrutor.

§ 4º – É vedado o uso das quadras para ministração de aulas nos sábados, domingos e feriados, reservando-se a quadra número 3 (três) para tal finalidade nos dias de semana.

§ 5º – Não havendo número suficiente de usuários não serão acesos os refletores nas atividades noturnas.

Art. 38 – O Diretor de Recreação e Esportes, conjuntamente com o Coordenador de Área, fixará o critério de dias e horários para a utilização das quadras sempre priorizando o acesso dos Sócios, encaminhando a decisão para homologação da Diretoria Executiva e posterior divulgação.

Da Utilização das Quadras e Campo por Não Associados

Art. 39 – Poderá ser excepcionalmente autorizado pela Diretoria Executiva a utilização das Quadras Esportivas Coberta, de Vôlei, de Areia, de Peteca, de Badminton e do Campo de Futebol Soçaite por parte de não associados, nos seguintes termos:

I – Em partidas cotidianas, desde que convidado nos termos dos Incisos XV e XVI do Estatuto Social e conforme os Regulamentos próprios de cada área.

II – Em disputas de partidas amistosas, a convite de Associado, mediante relação nominal e identificação dos convidados componentes da equipe visitante, registrado em formulário próprio assinado pelo Associado responsável e visado pela Administração do Clube.

III – As partidas amistosas não poderão exceder a 90 (noventa) minutos, no caso do Futebol Soçaite e a 60 (sessenta) minutos, nas demais modalidades e serão realizadas respeitando os horários das partidas cotidianas dos Associados, que terão sempre prioridade.

IV – As partidas amistosas somente poderão ser realizadas mediante o pagamento de taxa recolhida antecipadamente à tesouraria do Clube pelo Associado responsável, a ser periodicamente definida pela Diretoria Executiva.

V – Para participação nas Escolinhas de Iniciação Esportiva e nos treinamentos de Equipes formadas pelo Clube para participação em Torneios dos quais este venha a fazer parte.

Das Escolinhas de Iniciação Esportiva

Art. 40 – O aprendizado ou aperfeiçoamento da prática de qualquer modalidade esportiva poderá ser administrado pelo Clube através da contratação de Estagiário supervisionado, Professor contratado ou mediante Terceirização de Serviços.

§ 1º – As Escolinhas atenderão os Associados e seus dependentes e, excepcionalmente, não Associados, nos termos de Regulamento próprio.

§ 2º – As Escolinhas dirigidas por Estagiário com supervisão do Coordenador de Esportes serão gratuitas a todos os Interessados.

§ 3º – As Escolinhas dirigidas por Professor contratado ou mediante Terceirização de Serviços serão custeadas por Taxa a ser paga pelos eventuais Interessados à Secretaria do Clube e repassadas aos citados Profissionais, nos termos dos respectivos Contratos, delas podendo participar não Associados, nos termos de Regulamento próprio em que conste a prevalência do direito de participação dos Associados e respectivos dependentes, bem como a cobrança de valores diferenciados nas mensalidades com diferença mínima de 20% (vinte por cento) em favor dos Associados.

Das Colônias de Férias e Outras Atividades Recreativas

Art. 41 – As Colônias de Férias e outras atividades recreativas ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Recreação e Esportes e da Diretoria Social e serão realizadas diretamente pelo Clube ou através da contratação de serviços de terceiros para eventos específicos.

§ 1º – As atividades serão destinadas aos dependentes dos Associados e, excepcionalmente, a critério da Diretoria Executiva, poderá ser admitida a participação de não associados.

§ 2º – Poderá ser cobrada Taxa de custeio para participação nos eventos, diferenciada para Sócios e não sócios, a ser fixada pela Diretoria Executiva.

Do Funcionamento e da Utilização do Espaço Multiuso

Art. 42 – O Clube oferece para todos os Associados um Salão denominado Espaço Multiuso.

§ 1º – De segunda a quinta-feira, das 18:30 às 20:30 horas o espaço é reservado à aplicação das aulas de ginástica oferecidas gratuitamente pelo Clube.

§ 2º – Os equipamentos utilizados na aplicação das aulas de ginástica deverão ser devidamente guardados, pelos próprios usuários, na Sala contígua ao Salão.

§ 3º – De segunda a quinta-feira, das 20:30 às 22:00 horas o espaço é reservado à aplicação de outras atividades recreativas e/ou esportivas a serem eventualmente oferecidas pelo Clube.

§ 4º – Nos dias e horários anteriormente citados só será permitido o acesso ao Espaço dos praticantes das respectivas atividades.

Art. 43 – O Diretor de Recreação e Esportes, conjuntamente com o Coordenador de Área, fixará o critério dos demais dias e horários para a utilização do Espaço Multiuso, encaminhando a decisão para homologação da Diretoria Executiva e posterior divulgação.

Do Funcionamento e da Utilização do Salão de Jogos

Art. 44 – O Clube oferece aos Associados um Salão de Jogos composto:

I – De mesas de sinuca, cuja utilização estará restrita aos maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

II – De mesas para jogos de baralho.

§ 1º – Não serão admitidos jogos que provoquem gritaria e perturbação da ordem.

§ 2º – Será permitido o acesso de crianças maiores de 10 (dez) anos desde que acompanhadas dos pais e/ou responsáveis.

§ 3º – A presença de menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhados, nestas áreas, sujeitará os pais e/ou responsáveis à penalidade prevista no Capítulo III do Estatuto Social.

Art. 45 – O Diretor de Recreação e Esportes poderá designar Coordenadores para incentivar torneios e campeonatos e regulamentar normas de recreação e lazer para os adeptos dos jogos de baralho, sinuca e outros que vierem a ser implementados.

Das Coordenadorias de Área para Recreação e Esportes

Art. 46 – Ao Diretor de Recreação e Esportes compete indicar seus auxiliares denominados Coordenadores que deverão ser referendados pela Diretoria Executiva.

§ 1º – Os Coordenadores poderão ser indicados por critério de livre escolha do Diretor de Recreação e esportes ou por processo democrático de eleição por parte dos praticantes do esporte em questão.

§ 2º – A critério do Diretor de Recreação e Esportes poderá ser nomeado mais de um Coordenador para cada modalidade esportiva.

Art. 47 – Os Coordenadores são os representantes dos praticantes de cada modalidade esportiva junto ao Diretor de Recreação e Esportes, devendo participar das reuniões desta Diretoria sempre que convocados.

§ 1º – Compete a cada Coordenador elaborar, conjuntamente com o Diretor de Recreação e Esportes, o Regulamento de Normas e Éticas Esportivas das atividades sob sua coordenação para homologação da Diretoria Executiva, inserção no corpo deste Regimento e posterior divulgação.

§ 2º – Os Coordenadores deverão fiscalizar a guarda e a manutenção do material esportivo colocado à disposição das atividades sob sua coordenação, requisitando à administração o suprimento de material e reparos necessários para o melhor desempenho do setor.

Da Ética Comportamental

e Relacionamentos nas Dependências do Clube

Art. 48 – O Clube é uma entidade que congrega em seus objetivos o bem comum, o lazer, o relacionamento educado e familiar de seus Associados e dependentes.

§ 1º – Atitudes de agressão física ou verbal e/ou tentativas de burla das normas estatutárias e regimentais são passíveis de punição e serão enquadradas disciplinarmente nos dispositivos legais contidos no Capítulo III do Estatuto Social do Clube.

§ 2º – Não são admitidas gritarias desnecessárias ou qualquer barulho em excesso, não sendo permitido o uso de aparelhos sonoros particulares em volume que traga perturbação da ordem.

§ 3º – A Diretoria Executiva colocará à disposição dos Interessados os instrumentos suficientes e necessários à apresentação de sugestões e/ou reclamações e designará, entre os Funcionários, alguém com perfil adequado para se encarregar da função de Ouvidor, a quem caberá o adequado encaminhamento das questões apresentadas.

§ 4º – O registro considerado grave será encaminhado à Diretoria Executiva que o submeterá à Comissão de Disciplina.

§ 5º – Todos os demais registros serão encaminhados aos Diretores das respectivas áreas demandadas, devendo ser acompanhada a solução dos mesmos por parte do Ouvidor.

§ 6º – A Administração do Clube poderá, a seu único e exclusivo critério, definir o pagamento de uma gratificação financeira ao Ouvidor, pelo efetivo desempenho dessas funções.

Das Eleições

Art. 49 – As eleições para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes da Diretoria Executiva serão realizadas nos termos do Capítulo IV – Das Eleições, do Estatuto Social do Clube.

§ 1º – Cada Chapa poderá adotar nome ou expressão sumária por denominação ou slogan, com até 3 (três) palavras, sendo vedada sua personalização com nome de integrantes da Chapa.

§ 2º – O registro das Chapas de que trata o Artigo 48 do Estatuto Social deverá ser formalizado, mediante protocolo, em livro próprio numerado tipograficamente, sob responsabilidade da Secretaria do Clube, no qual deverão constar os nomes de todos os integrantes de cada Chapa, do qual se dará publicidade nos quadros de aviso do Clube.

§ 3º – A Chapa que tiver sido registrada em primeiro lugar será a primeira da cédula oficial, seguindo-se das demais na ordem de registro.

§ 4º – A relação dos candidatos ao Conselho Deliberativo e Fiscal, com seus respectivos suplentes e candidatos a Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes da Diretoria Executiva deverá ser afixada, por Chapa inscrita, nas cabines de votação e nos principais pontos de circulação dos Associados.

§ 5º – A cédula oficial terá no anverso a numeração e denominação das Chapas registradas e no verso o nome do Clube, data da eleição e local para assinatura do Presidente e do Secretário da mesa receptora dos votos.

§ 6º – As Chapas regularmente inscritas deverão providenciar o disposto no Parágrafo único do Artigo 58 dentro do mesmo prazo previsto no Artigo 49, ambos do Estatuto Social.

§ 7º – A divulgação do material de que trata o Parágrafo único do Artigo 58 deverá ser feita até, no máximo, 10 (dez) dias antes do dia marcado para realização das eleições, devendo a Diretoria Executiva, a seu critério, adequar a este prazo a postagem de suas publicações rotineiras.

Art. 50 – Além das Certidões Negativas previstas nas alíneas “a” e “b”, § 1º, Artigo 55 do Estatuto Social do Clube, também deverão ser apresentadas pelos candidatos elencados no caput daquele Artigo:

I – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

II – Certidão de Crimes Eleitorais;

§ 1º – A análise e deliberação sobre eventuais pendências na emissão de todas as Certidões elencadas no caput e nos Inciso I e II deste Artigo, seja por questões formais, seja no próprio mérito, restringir-se-á, exclusivamente, para aqueles impedimentos surgidos entre o primeiro dia do ano em que ocorrerem as eleições e o dia de realização das próprias eleições;

§ 2º – A análise e deliberação de que trata o § 1º, anterior, será feita pela Comissão Eleitoral, em primeira instância, e pelo pleno do Conselho Deliberativo, em grau de recurso.

Art. 51 – Serão observados os seguintes procedimentos para votação:

I – O eleitor deverá dirigir-se à mesa onde lhe será entregue a cédula oficial única para votação, devidamente autenticada pelo Presidente e Secretário.

II – O eleitor deverá encaminhar-se à cabine de votação para sufragar a Chapa de sua opção.

III – O eleitor deverá depositar o voto na urna, à vista dos componentes da mesa receptora e fiscais.

IV – A mesa apuradora dos votos será constituída pela junta receptora presidida pelo Associado nomeado para presidir a Comissão Eleitoral.

V – A apuração será de urna por urna, competindo aos escrutinadores verificar a coincidência do número de votantes com o número de cédulas depositadas.

VI – Na apuração dos votos, levar-se-á sempre em conta a intenção do eleitor.

VII – Serão consideradas nulas as cédulas que não corresponderem ao modelo oficial.

VIII – Serão consideradas nulas as cédulas que não estiverem devidamente autenticadas ou que contiverem expressões desrespeitosas.

Art. 52 – A Secretaria do Clube deverá providenciar a elaboração do documento referido na alínea “b”, Inciso IV, Artigo 16 do Estatuto Social, que deverá ter firma do Outorgante reconhecida em Cartório.

§ 1º – A autorização será válida para apenas um dos dependentes do Associado.

§ 2º – A autorização terá validade para todas as Assembleias posteriores à sua assinatura e devido registro na Secretaria, até deliberação expressa em contrário de uma das partes, a ser registrada no próprio documento.

§ 3º – A autorização ficará arquivada na Pasta do Associado na Secretaria do Clube.

§ 4º – A Secretaria deverá disponibilizar em cada Assembleia os nomes daqueles Associados e Dependentes que se encontrem na situação elencada.

Do Processo Licitatório

Art. 53 – Para licitações previstas no Inciso XIII do Artigo 91 e no Artigo 118 do Estatuto Social deverão ser adotados simultaneamente:

I – Carta Convite a interessados do ramo pertinente, em número mínimo de 3 (três).

II – Edital de Convocação, previamente homologado pelo Conselho Deliberativo, a ser afixado nas dependências do Clube para conhecimento dos Associados e demais interessados em participar do processo licitatório.

§ 1º – Para habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados:

I – Habilitação jurídica com apresentação da documentação comprobatória da personalidade jurídica, qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal.

II – Qualificação técnica, conforme especificação.

§ 2º – A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

I – Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação, facultando-se a todos os participantes a verificação dos documentos dos demais participantes.

II – devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados.

III – Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados.

IV – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos constantes da Carta Convite e Edital de Convocação.

V – No julgamento das propostas a Comissão levará em consideração os critérios previstos no Inciso XIII do Artigo 91 do Estatuto Social e ainda aqueles estabelecidos nos atos convocatórios, que deverão prever o cancelamento do Processo, a qualquer tempo, por único e exclusivo interesse do Clube.

VI – Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, incompatíveis com preços dos insumos e dos salários de mercado.

VII – Deverá ser aprovada a proposta considerada de melhor técnica e preço.

VIII – Após o julgamento e decisão será lavrada ata que será assinada pela Comissão de Licitação.

IX – Eventuais recursos após o encerramento do processo licitatório deverão ser encaminhados ao Conselho Deliberativo do Clube.

Da Administração e da Manutenção de Fundos Financeiros

Art. 54 – Para o fiel cumprimento do disposto no Art. 1º, § 4º do Estatuto Social do Clube, serão remetidos pela Secretaria do Clube ao Conselho Deliberativo, até o dia 30/06 e 31/12 de cada ano, o Relatório Financeiro completo e o Relatório de Emissão de Convites junto ao Clube de todos os membros de todos os Poderes Sociais do Clube.

Art. 55 – Fica instituído o Fundo de Reserva do Clube para fins de manutenção de recursos financeiros a serem eventualmente utilizados em obras e/ou serviços emergenciais não previstos no Plano de Ações Anual da Diretoria Executiva e/ou nas provisões contábeis regularmente constituídas, nos seguintes termos:

I – O aporte de recursos ao Fundo de Reserva será feito mensalmente, até o dia 20 de cada mês, em conta de aplicação específica, no montante equivalente a 1% (um por cento) do total das Receitas Próprias – Taxa de Manutenção vigente, previstas para o mês, limitado ao valor equivalente a 400 (quatrocentas) Taxas de Manutenção;

II – O controle do Fundo deverá ser destacado nas demonstrações contábeis do Clube, encaminhado mensalmente ao Conselho Fiscal e semestralmente ao Conselho Deliberativo;

III – A eventual utilização dos recursos deverá ser previamente autorizada pelo Conselho Deliberativo, à vista de solicitação da Diretoria Executiva, para os casos previstos no caput;

IV – O Presidente do Conselho Deliberativo poderá, a seu critério e tendo em vista a urgência do caso, autorizar a utilização dos recursos, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) de seu saldo e no máximo de 2 (duas) vezes a cada semestre, não cumulativas.

Das Reuniões dos Poderes Sociais do Clube

Art. 56 – As Reuniões dos Poderes Sociais do Clube serão instaladas e dirigidas nos termos dos Capítulos VI a X do Estatuto Social e, subsidiariamente, pelo disposto neste Regimento Interno.

§ 1º – É garantido a todos os Membros Titulares dos respectivos Poderes Sociais, inclusive aos componentes das Mesas Diretoras e no âmbito de suas próprias Reuniões, a plena e irrestrita participação nas mesmas;

§ 2º – O registro em Ata de quaisquer manifestações será feito pelo entendimento alcançado pela Mesa, sem citação de autoria e, caso algum participante queira ter suas considerações registradas expressamente, deverá formalizá-las, por escrito, com a respectiva identificação pessoal, reservando-se à Mesa o direito de veto a toda e qualquer expressão inadequada e/ou desabonadora;

§ 3º – Garantido o sigilo determinado nos Artigos 43, 77 e 138, § 1º, todos do Estatuto Social do Clube, os Membros Titulares dos Poderes Sociais do Clube, no âmbito de suas próprias Reuniões, poderão encaminhar votação nominal de quaisquer matérias, com o intuito de se preservar o direito tratado no Artigo 131 do mesmo Estatuto Social.

Art. 57 – Das competências dos Cargos das Mesas Diretoras:

I – Compete ao Presidente dirigir os trabalhos da respectiva Reunião, supervisionar e fiscalizar a Mesa Diretora, controlar e verificar o quórum, bem como decidir sobre as questões apresentadas à Mesa, facultada a consulta à mesma;

II – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções e substituí-lo em caso de falta ou impedimento;

III – Compete ao Primeiro Secretário secretariar as respectivas Reuniões, elaborar a Ata e catalogar os documentos resultantes das Reuniões, bem como assinar, em conjunto com o Presidente ou seu substituto, as Atas das Reuniões;

IV – Compete ao Segundo Secretário auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora das respectivas Reuniões, controlar a lista de presença dos participantes, cronometrar as falas, quando solicitado pelo Presidente, fazer as inscrições dos oradores, bem como substituir o Primeiro Secretário em caso de falta ou impedimento.

Art. 58 – Das formas de Comunicação durante as Reuniões dos Poderes Sociais:

I – Explanação – efetuada no início dos trabalhos e durante a abordagem dos pontos de pauta pelo Presidente da Reunião, podendo ser delegada a fala, para fins de informes, contextualização dos assuntos e/ou análise de conjuntura;

II – Questão de Ordem – precede a qualquer outra forma de comunicação com a Mesa, exceto quando em Regime de Votação, sendo dirigida ao Presidente da Mesa Diretora com o intuito de restabelecer a ordem dos trabalhos, quando a pauta for desviada, quando utilizada forma de comunicação não admitida ou quando a discussão atentar contra dispositivo estatutário ou regimental, não havendo necessidade de inscrição junto à Mesa Diretora e podendo ser apresentada por quaisquer Sócios presentes às Reuniões;

III – Questão de Encaminhamento – deve ser dirigida e solicitada à Mesa Diretora pelos Membros Titulares dos respectivos Poderes Sociais presentes à Reunião, elaborada de forma clara e objetiva, com a finalidade de propor à Plenária a melhor forma de se encaminhar o debate ou a deliberação do assunto em pauta;

IV – Questão de Esclarecimento – deve ser dirigida e solicitada à Mesa Diretora, cabendo ao Presidente da Reunião prestá-los ou, a seu critério, por algum Membro da Plenária, visando o perfeito entendimento sobre o assunto em pauta;

V – Análise de Proposta – eventuais propostas deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora pelos Membros Titulares dos respectivos Poderes Sociais presentes à Reunião, que inscreverá até 03 (três) membros para defendê-la e até 03 (três) para contraditá-la;

VI – Regime de Votação – só poderá ser instaurado depois de concluída a análise das propostas e deverá ser precedido de consulta à Plenária para verificação de seu total esclarecimento para votação;

VII – Declaração de Voto – deve ser dirigido à Mesa Diretora, sendo facultado aos Membros da Plenária que se abstiveram durante a votação com o objetivo de justificar o voto;

VIII – Recontagem de Votação – deve ser dirigida e solicitada à Mesa Diretora pelos Membros Titulares dos respectivos Poderes Sociais presentes à Reunião, imediatamente após cada votação, quando houver dúvidas no resultado da mesma, não sendo admitida nova defesa de propostas, nem esclarecimentos complementares, cabendo apenas nova votação;

IX – Recurso de Votação – deve ser dirigido e solicitado à Mesa Diretora pelos Membros Titulares dos respectivos Poderes Sociais presentes à Reunião, quando houver fato superveniente relevante ou por ter havido encaminhamento diferente ao que deveria ter sido dado na votação;

§ 1º – Os tempos das Formas de Comunicação anteriormente descritos serão definidos pelo Presidente da Reunião e, em casos excepcionais, a critério da Plenária, serem alterados em função da importância da matéria a ser abordada;

§ 2º – As Formas de Comunicação deverão ser precedidas de inscrição pela Mesa Diretora, exceção à Questão de Ordem, não sendo admitida a reinscrição para o mesmo assunto em discussão;

§ 3º – Se quaisquer dos presentes às Reuniões ouvir seu nome sendo citado ofensivamente, deverá informar o fato à Mesa Diretora, a qual decidirá se lhe será concedido o direito à réplica;

§ 4º – Todo o disposto neste Capítulo XXIV deverá ser apresentado e expressamente aprovado pelo pleno de cada Assembleia Geral, para fins de aplicação nos trabalhos da mesma, dispensando-se tal deliberação no caso das Reuniões dos demais Poderes Sociais do Clube.

Da Comissão Jurídica Permanente

Art. 59 – Fica criada a Comissão Jurídica Permanente, composta pelo Diretor Jurídico, como Representante da Diretoria Executiva e mais um Representante do Conselho Deliberativo e um do Conselho Fiscal, com reconhecida capacidade técnica, que deverão ser eleitos na primeira Reunião Ordinária desses Poderes Sociais, ou sempre que se fizer necessário, com mandato igual ao da própria Gestão.

I – A Comissão deverá manifestar-se, por maioria de seus membros e em caráter terminativo, sobre a conveniência ou não de interpor recursos judiciais, à vista das características técnicas e financeiras relativas a cada eventual ação judicial da qual o Clube seja parte, bem como sobre o limite de alçada do Diretor Jurídico, enquanto exercente das funções de Advogado do Clube, no tocante aos valores a serem eventualmente propostos e/ou aceitos em Acordos Judiciais e, ainda, sobre a conveniência ou não do ajuizamento de ações judiciais de interesse do Clube, devendo tais manifestações serem registradas nas Atas das Reuniões de cada um dos Poderes Sociais citados no caput;

§ 1º – Compete ao Diretor Jurídico o repasse das informações necessárias à formação de convicção dos demais membros da Comissão, valendo-se, para tanto, de mensagens eletrônicas para os endereços previamente cadastrados desses membros;

§ 2º – As mensagens tratadas no § 1º deverão indicar o posicionamento do Diretor Jurídico em relação à questão arguida, bem como informar o prazo máximo de resposta dos demais membros, nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas;

§ 3º – O silêncio dos demais membros da Comissão, após o prazo determinado no § 2º, deverá ser interpretado como concordância tácita com a posição inicial do Diretor Jurídico;

§ 4º – O não encaminhamento das informações e da consulta por parte do Diretor Jurídico, nos termos dos §§ 1º e 2º e a falta injustificada de manifestação dos demais membros da Comissão, nos termos do § 3º serão consideradas desídia passível de enquadramento no disposto no Capítulo III – Das Penalidades, do Estatuto Social do Clube.

II – A Comissão validará, bimestralmente, os honorários recebidos pelo Diretor Jurídico, nos termos do Artigo 133 do Estatuto Social;

Art. 60 – Sujeitar-se-á ao disposto no Artigo 29, Inciso VIII, concomitante com o Artigo 36, § 5º, Inciso XVI, todos do Estatuto Social do Clube, o ex Diretor Jurídico, em qualquer hipótese, que patrocinar causa contrária ao Clube até o prazo de 1 (um) ano após seu afastamento do Cargo.

Das Disposições Gerais

Art. 61 – O disposto no Parágrafo Único do Artigo 20 do Estatuto Social aplica-se a todas as Taxas cobradas e administradas pelo Clube.

Art. 62 – O disposto nos parágrafos 1º ao 6º do Artigo 29 deste Regimento Interno aplica-se, no que couber, a todas as demais atividades desportivas no âmbito do Clube.

Art. 63 – A participação dos Membros dos Poderes ou representantes do Clube em Congressos, Seminários ou Cursos ficará condicionada à autorização prévia do Conselho Deliberativo, que julgará a sua real necessidade, podendo autorizar o ressarcimento das despesas comprovadas.

Art. 64 – Havendo necessidade, este Regimento Interno será alterado ou acrescido de novas diretrizes nos termos do Inciso VIII do Artigo 85 e Inciso III do Artigo 91, ambos do Estatuto Social, as quais serão comunicadas aos Associados.

Art. 65 – Este Regimento Interno entrará em vigor em 1º/01/2019.

Parágrafo único – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 03 de dezembro de 2018.

_______________________________

Artur Luiz Sampaio

Presidente do Conselho Deliberativo

Gestão 2016/2019

_______________________________

Maria de Fátima Vilela Gonçalves

Vice Presidente do Conselho Deliberativo

Gestão 2016/2019

_______________________________

Rachel Gomes Lau

Primeira Secretária do Conselho Deliberativo

Gestão 2016/2019

_______________________________

Cássius Marcellus Nunes França

Segundo Secretário do Conselho Deliberativo

Gestão 2016/2019

 

 

Demais Membros do Conselho Deliberativo, Gestão 2016/2019, também presentes à Reunião:

ADRIANA MACHADO SOARES, ALONSO PEREIRA TAVARES, ARNALDO LARA DE ALMEIDA, CARLOS ALBERTO LUCINDO, JOÃO BATISTA COUTINHO, JOÃO DE NAZARETH, JOSÉ VACEVAL TEIXEIRA, LENILSON JOSÉ REIS DA SILVA, LÍGIA ROSA SECCADIO, LUIZ ALBERTO PEDRETTI, MARCOS FERNANDO TOLEDO FRANÇA, MÁRIO SÉRGIO AGUIDO, RITA DE CÁSSIA SILVA RIBEIRO, ROBERTO ROQUETTE, RODRIGO GOMES LAU, SANDRA REGINA FERREIRA DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO BRAZ BERNARDO e SOLANGE DALVA PAIVA.

ESTATUTO SOCIAL

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